Foi ordenado sacerdote em 1570.
Tornou-se cardeal em 1599.
Foi canonizado em 1930 pelo Papa Pio XI.
Foi declarado Doutor da Igreja em 1931, também pelo Papa Pio XI.
Vejamos a citação da sua obra "De Romano Pontifice" (Sobre o Pontífice Romano), Livro II, capítulo 30.
Belarmino argumenta que se um Papa cair em heresia manifesta, ele automaticamente deixa de ser Papa.
Segundo Belarmino, ao se tornar um herege manifesto, o Papa deixa de ser cristão e membro da Igreja. Como o Papa deve ser o líder da Igreja, alguém que não é mais membro da Igreja não pode ser seu líder.
“Um Papa que é manifestamente um herege automaticamente deixa de ser Papa e Cabeça, tal como ele deixa automaticamente de ser cristão e um membro da Igreja. Por conseguinte, ele pode ser julgado e punido pela Igreja. Este é o ensinamento de todos os Padres da antiguidade que ensinam que hereges manifestos perdem automaticamente toda a jurisdição.”
A citação implica que heresia manifesta é algo que remove alguém automaticamente da cristandade e da Igreja.
O Papa herege perde automaticamente sua posição e jurisdição. Ele pode ser julgado e punido pela Igreja.
Belarmino afirma que este é o ensinamento de todos os Padres da Igreja antiga, indicando que não é uma opinião pessoal, mas uma doutrina estabelecida.
A infalibilidade papal não é atingida, pois somente um papa verdadeiro é infalível.