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quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Defesa da fé católica - papa herege de São Belarmino

São Roberto Belarmino, viveu de 1542 a 1621. Ele nasceu em Montepulciano, na Toscana, Itália, e morreu em Roma. Belarmino viveu por quase 79 anos, durante um período crucial da história da Igreja Católica, que incluiu a Contra-Reforma e as disputas teológicas com os protestantes. Entrou para a Companhia de Jesus (os Jesuítas) em 1560.

Foi ordenado sacerdote em 1570.
Tornou-se cardeal em 1599.
Foi canonizado em 1930 pelo Papa Pio XI.
Foi declarado Doutor da Igreja em 1931, também pelo Papa Pio XI.

Vejamos a citação da sua obra "De Romano Pontifice" (Sobre o Pontífice Romano), Livro II, capítulo 30.
Belarmino argumenta que se um Papa cair em heresia manifesta, ele automaticamente deixa de ser Papa.
Segundo Belarmino, ao se tornar um herege manifesto, o Papa deixa de ser cristão e membro da Igreja. Como o Papa deve ser o líder da Igreja, alguém que não é mais membro da Igreja não pode ser seu líder.

Um Papa que é manifestamente um herege automaticamente deixa de ser Papa e Cabeça, tal como ele deixa automaticamente de ser cristão e um membro da Igreja. Por conseguinte, ele pode ser julgado e punido pela Igreja. Este é o ensinamento de todos os Padres da antiguidade que ensinam que hereges manifestos perdem automaticamente toda a jurisdição.

A citação implica que heresia manifesta é algo que remove alguém automaticamente da cristandade e da Igreja.

O Papa herege perde automaticamente sua posição e jurisdição. Ele pode ser julgado e punido pela Igreja.

Belarmino afirma que este é o ensinamento de todos os Padres da Igreja antiga, indicando que não é uma opinião pessoal, mas uma doutrina estabelecida.

A infalibilidade papal não é atingida, pois somente um papa verdadeiro é infalível.