O capítulo sexto da obra de Rama P. Coomaraswamy aborda, de forma contundente e intransigente, a oposição diametral entre a postura da Igreja Católica de sempre - a Igreja da Tradição - e a "Nova Igreja" pós-conciliar no que tange à introdução de novidades e mudanças na doutrina e nos ritos. O autor inicia definindo a própria palavra "inovação", recorrendo ao dicionário Webster para lembrar que seu uso, embora obsoleto em alguns contextos, equivale a "revolução e insurreição". A Igreja Católica tradicional, fiel ao seu Fundador, sempre se opôs ferozmente a qualquer inovação, pois entende que a Verdade Revelada é imutável e perfeita. Esta postura não é exclusiva do Cristianismo; até mesmo Platão, antes de Cristo, classificava o inovador como "o pior tipo de peste", e Cícero notava que o vulgo estima muito a opinião e pouco a verdade (p. 96).
Nosso Senhor Jesus Cristo jamais se apresentou como um inovador. Pelo contrário, Ele afirmou categoricamente: "A minha doutrina não é minha, mas daquele que me enviou" (Jo 7, 16) e que não veio destruir a lei, mas cumpri-la. A advertência de São Paulo é igualmente severa contra aqueles que pregam um "novo evangelho", mesmo que seja um anjo do céu (Gl 1, 8). A atitude dos Santos Padres e dos primeiros cristãos foi de preservação absoluta do depósito da fé. São Vicente de Lérins, citado extensivamente pelo autor, expressa o horror católico à novidade: "Quanto mais um homem está sob a influência da religião, mais pronto ele está para se opor à inovação". Ele adverte que misturar o novo com o antigo transforma o "santuário da casta e incorrupta verdade" em um "bordel de erros ímpios e imundos" (p. 97).
A Tradição é unânime: inovar é característica dos hereges. Santo Agostinho ensina que a verdadeira fé católica não se baseia na opinião do julgamento privado, mas no testemunho das Escrituras e na Verdade Apostólica, livre das flutuações da temeridade herética. O herege é definido precisamente como aquele que, por vanglória ou vantagem temporal, "origina ou segue falsas e novas opiniões" (p. 97). A fidelidade à doutrina recebida é a marca do católico, como reafirma São Basílio: "Não aceitamos nenhuma nova fé... comunicamos a todos os que nos questionam aquilo que os Santos Padres nos ensinaram" (p. 97).
Ao longo dos séculos, os Papas e os Concílios mantiveram essa barreira intransponível contra a novidade. O Papa São Estêvão I declarou: "Nada se inove, nada além do que foi transmitido" (nihil innovetur, nisi quod traditum est). O Segundo Concílio de Niceia condenou aqueles que ousam "derrogar as Tradições Eclesiásticas e inventar novidades de qualquer tipo". O Papa Bento XV, repetindo seus predecessores, exortou: "Não inoveis nada. Contentai-vos com a Tradição" (p. 99). Não há, na história da Igreja anterior ao Vaticano II, um único Santo, Papa ou Concílio que possa ser citado em defesa da inovação doutrinal ou litúrgica.
Contudo, o autor denuncia que a "Nova Igreja" pós-conciliar, liderada por Paulo VI, adotou uma postura radicalmente oposta, traindo o juramento papal de coroação que obrigava o Pontífice a "não mudar nada da tradição recebida... nem permitir qualquer inovação nela" (p. 99). Paulo VI, em flagrante contradição com este dever sagrado, fez da "novidade" um comando e um programa. Em sua Audiência Geral de 2 de julho de 1969, ele declarou desejar fazer suas as palavras do Concílio, definindo a "novidade" como uma palavra "simples, de uso comum e muito cara aos corações do homem moderno". Ele questionou: "Como alguém pode deixar de refletir espontaneamente que, se o mundo muda, a religião não deveria também mudar?" (p. 100), aderindo assim ao princípio modernista de que a fé deve evoluir com os tempos.
Esta mentalidade revolucionária foi confirmada em 1971, quando Paulo VI afirmou ser necessário "saber acolher com humildade e liberdade interior o que é inovador", rompendo com o "apego habitual ao que costumávamos designar como as tradições imutáveis da Igreja" (p. 100). Coomaraswamy sentencia: "Judas não poderia ter dito melhor" (p. 67, ref. cap. 4). A inovação, para a Igreja tradicional, está intimamente ligada à heresia. A heresia é um "veneno mortal", e a Igreja tem a obrigação absoluta de expor e condenar os hereges para proteger os fiéis. O Papa Leão XIII confirmou a condenação do Papa Honório I justamente porque ele falhou em esmagar a heresia em seu início. O Código de Direito Canônico de 1917 estabelece que é suspeito de heresia quem ajuda, de qualquer forma, na propagação da mesma.
No entanto, na Igreja pós-conciliar, os maiores hereges e inovadores não apenas deixaram de ser condenados, mas foram elevados a posições de prestígio. Teólogos como Karl Rahner, Hans Küng e Edward Schillebeeckx, que negaram dogmas fundamentais da Fé, foram protegidos e promovidos. Paulo VI, ao invés de agir como o "vigia da casa de Israel" (Ez 3, 17), declarou que o estilo de seu governo seria "pastoral, fraterno, humilde", buscando ser "amado" em vez de obedecido na verdade (p. 103). Ele aboliu o Índice de Livros Proibidos e desmantelou o Santo Ofício, declarando que "a disciplina formal será reduzida, todo julgamento arbitrário será abolido, assim como toda intolerância e absolutismo" (p. 103), deixando o rebanho sem defesa contra o erro.
O autor argumenta que tal atitude, vinda de quem alegava ser o Vigário de Cristo, é extraordinária e traiçoeira. A Igreja deve ser intolerante com o erro, pois sua missão é proclamar a Verdade de Cristo. Permitir que a heresia se espalhe sob a bandeira da "liberdade" ou da "caridade" é abandonar a função de pastor e entregar o rebanho aos lobos. A "Nova Igreja", ao recusar-se a condenar o erro e ao abraçar as inovações do mundo moderno, separou-se da unidade com a Igreja de Sempre.
O texto conclui reafirmando que a Igreja pós-conciliar, ao substituir as tradições divinas e apostólicas por criações humanas e ao se recusar a defender o Depósito da Fé, segue os passos dos reformadores protestantes e não os de Cristo. Como alertou o Papa Gregório XVI na encíclica Mirari Vos, os autores de novidades buscam lançar fundamentos para uma nova instituição humana, fazendo com que a Igreja, que é divina, se torne uma "igreja humana" (p. 104). Portanto, o católico fiel tem o direito e o dever de rejeitar essas inovações e aderir àquilo que foi transmitido, pois, como disse São João Crisóstomo: "É Tradição? Não pergunte mais nada" (p. 67, ref. cap 4).
Referência Bibliográfica:
COOMARASWAMY, Rama P. The Destruction of the Christian Tradition: Updated and Revised. Bloomington: World Wisdom, 2006.