Nougué, ao mapear as reações à debacle doutrinária do que chama "magistério conciliar", posiciona o sedevacantismo como uma das respostas radicais daqueles que buscam preservar a integridade da Fé Católica. Segundo o autor, a premissa fundamental do sedevacantismo é a de que o indivíduo que ocupa a Sé Romana não é, em realidade, um verdadeiro Papa, precisamente por sua adesão à heresia. A consequência lógica que Nougué enxerga em tal postulado, se levado às últimas consequências, é a aniquilação da própria Igreja visível, uma conclusão que, evidentemente, colidiria com a promessa de indefectibilidade feita por Nosso Senhor (Nougué, 2017, p. 233). É imperativo, portanto, analisar se tal dedução é teologicamente defensável.
É um erro comum tratar o sedevacantismo como um movimento unificado. Nougué, corretamente, aponta para sua fragmentação interna: Duração e Escopo da Vacância: A tese comum é a vacância da Sé desde o Vaticano II (ou um período próximo). No entanto, essa vacância é estendida por muitos sedevacantistas a "quase toda a Hierarquia" e, categoricamente, a "todos os ordenados no novo rito", o que implica uma crise de legitimidade sacramental e jurisdicional de vastas proporções. (Nougué, 2017, p. 233-234)
Sedevacantismo Estrito (ou Absoluto): Os ocupantes da Sé Romana pós-conciliares não são papas de forma alguma (simpliciter). Se são reconhecidos como tal, é meramente de forma "putativa", ou seja, por uma opinião pública enganada, mas carecem de qualquer autoridade divina.
Sedevacantismo Mitigado (Tese de Cassiciacum): De autoria do Bispo Guerard des Lauriers, esta tese defende que os "papas" conciliares são papas apenas materialiter (possuem a designação canônica para o ofício, tendo sido validamente eleitos), mas não formaliter (carecem da autoridade divina e da assistência do Espírito Santo para exercer o Papado, devido ao obstáculo da heresia, que impede a união da "forma" – a autoridade papal – com a "matéria" – o eleito).
Ação Concreta (Conclavismo): Uma minoria dentro do sedevacantismo (Nougué menciona a existência de cerca de 15 "antipapas") sustenta a necessidade de eleger um novo pontífice. A maioria, contudo, embora afirmando a vacância, abstém-se de tal ato, provavelmente por falta de uma autoridade canônica universalmente reconhecida para tal convocação.
O sedevacantismo não surge ex nihilo, mas pretende basear-se em autoridades e documentos da Tradição Católica: Bula (Papa Paulo IV, 1559): Este documento é de capital importância, pois declara que a eleição de um indivíduo que tenha incorrido em heresia antes de sua ascensão ao pontificado é nula e sem efeito, mesmo com o consentimento unânime dos cardeais. (Nougué, 2017, p. 234)
São Roberto Belarmino: O Doutor da Igreja, em seu tratado De Romano Pontifice, ao discutir a hipótese de um papa herético, apresenta a quinta opinião como a mais provável: um papa que se torna manifestamente herético perde ipso facto o seu pontificado, cessando de ser cabeça da Igreja.
Cardeal Caetano: O célebre comentador de Santo Tomás é citado por sua afirmação de que a relação entre o Papa e a Igreja é condicionada pela fidelidade do Papa ao seu múnus. "Se não quisesse comportar-se como sua cabeça, nem a Igreja estaria nele, nem ele na Igreja."
Autores Contemporâneos: Figuras como Arnaldo Xavier da Silveira, ao analisar a crise litúrgica, também consideraram a perda do ofício papal em caso de heresia.
Nougué, ao discutir a posição do Padre Álvaro Calderón (que, embora não sedevacantista, examina a Tese de Cassiciacum), levanta uma objeção pertinente à capacidade de "papas" meramente materialiter de exercerem atos cruciais para a sucessão apostólica, como a nomeação de cardeais ou a legislação sobre eleições papais. Se um indivíduo carece da "forma" do Papado (a autoridade divina), questiona Nougué, como pode realizar atos que pressupõem tal autoridade? Para ele, o exercício de tais poderes implicaria a posse da autoridade papal formaliter, o que desafia a lógica interna da tese mitigada. (Nougué, 2017, p. 250)
Carlos Nougué, ao longo de "DO PAPA HERÉTICO", não abraça as conclusões últimas do sedevacantismo, particularmente a noção de uma Igreja totalmente acéfala ou a legitimidade de conclaves improvisados. Sua preocupação primordial é salvaguardar a indefectibilidade e a continuidade da Igreja visível, conforme prometido por Cristo. No entanto, ele reconhece a validade da questão da heresia papal como um problema teológico legítimo e de extrema gravidade, especialmente no contexto da apostasia pós-Vaticano II. Seu trabalho busca, portanto, uma solução teológica que, sem negar a possibilidade da defecção pessoal de um papa, não comprometa a estrutura divina da Igreja, explorando as distinções clássicas entre o papa como pessoa privada e o papa no exercício de seu múnus, e a natureza dos diferentes graus de atos magisteriais.
O sedevacantismo, na análise de Nougué, figura como um sintoma agudo da crise e um interlocutor teológico cujas premissas – baseadas em sólida tradição – não podem ser simplesmente descartadas, mesmo que suas conclusões práticas sejam controversas ou teologicamente problemáticas para a eclesiologia católica tradicional.
Ação Concreta (Conclavismo): Uma minoria dentro do sedevacantismo (Nougué menciona a existência de cerca de 15 "antipapas") sustenta a necessidade de eleger um novo pontífice. A maioria, contudo, embora afirmando a vacância, abstém-se de tal ato, provavelmente por falta de uma autoridade canônica universalmente reconhecida para tal convocação.
O sedevacantismo não surge ex nihilo, mas pretende basear-se em autoridades e documentos da Tradição Católica: Bula (Papa Paulo IV, 1559): Este documento é de capital importância, pois declara que a eleição de um indivíduo que tenha incorrido em heresia antes de sua ascensão ao pontificado é nula e sem efeito, mesmo com o consentimento unânime dos cardeais. (Nougué, 2017, p. 234)
São Roberto Belarmino: O Doutor da Igreja, em seu tratado De Romano Pontifice, ao discutir a hipótese de um papa herético, apresenta a quinta opinião como a mais provável: um papa que se torna manifestamente herético perde ipso facto o seu pontificado, cessando de ser cabeça da Igreja.
Cardeal Caetano: O célebre comentador de Santo Tomás é citado por sua afirmação de que a relação entre o Papa e a Igreja é condicionada pela fidelidade do Papa ao seu múnus. "Se não quisesse comportar-se como sua cabeça, nem a Igreja estaria nele, nem ele na Igreja."
Autores Contemporâneos: Figuras como Arnaldo Xavier da Silveira, ao analisar a crise litúrgica, também consideraram a perda do ofício papal em caso de heresia.
Nougué, ao discutir a posição do Padre Álvaro Calderón (que, embora não sedevacantista, examina a Tese de Cassiciacum), levanta uma objeção pertinente à capacidade de "papas" meramente materialiter de exercerem atos cruciais para a sucessão apostólica, como a nomeação de cardeais ou a legislação sobre eleições papais. Se um indivíduo carece da "forma" do Papado (a autoridade divina), questiona Nougué, como pode realizar atos que pressupõem tal autoridade? Para ele, o exercício de tais poderes implicaria a posse da autoridade papal formaliter, o que desafia a lógica interna da tese mitigada. (Nougué, 2017, p. 250)
Carlos Nougué, ao longo de "DO PAPA HERÉTICO", não abraça as conclusões últimas do sedevacantismo, particularmente a noção de uma Igreja totalmente acéfala ou a legitimidade de conclaves improvisados. Sua preocupação primordial é salvaguardar a indefectibilidade e a continuidade da Igreja visível, conforme prometido por Cristo. No entanto, ele reconhece a validade da questão da heresia papal como um problema teológico legítimo e de extrema gravidade, especialmente no contexto da apostasia pós-Vaticano II. Seu trabalho busca, portanto, uma solução teológica que, sem negar a possibilidade da defecção pessoal de um papa, não comprometa a estrutura divina da Igreja, explorando as distinções clássicas entre o papa como pessoa privada e o papa no exercício de seu múnus, e a natureza dos diferentes graus de atos magisteriais.
O sedevacantismo, na análise de Nougué, figura como um sintoma agudo da crise e um interlocutor teológico cujas premissas – baseadas em sólida tradição – não podem ser simplesmente descartadas, mesmo que suas conclusões práticas sejam controversas ou teologicamente problemáticas para a eclesiologia católica tradicional.