ERROS DOUTRINÁRIOS DO VATICANO II À LUZ DA TRADIÇÃO CATÓLICA, Bispo Mark A. Pivarunas


O texto baseia-se no artigo "The Doctrinal Errors of the Second Vatican Council", de autoria de S. Ex.ª Rev.ma. o Bispo Mark A. Pivarunas, CMRI.

✝️ O Fundamento Divino: A Unicidade da Revelação e da Igreja

Para que se possa compreender a profundidade e a gravidade dos erros emanados do Segundo Concílio do Vaticano, o Bispo Pivarunas estabelece, primeiramente, as bases imutáveis da santa religião. Como católicos, a crença na Revelação Divina é o alicerce absoluto: Deus revelou verdades necessárias para a crença e a vivência humana visando a salvação. Diante da multiplicidade de religiões, afirma-se categoricamente que apenas uma foi revelada pelo próprio Deus através de Jesus Cristo. Como ensinou o Papa Pio XI na encíclica Mortalium Animos (1929), "nenhuma religião pode ser verdadeira salvo aquela que se apoia na revelação de Deus", iniciada no Antigo Testamento e completada por Cristo. A prova desta origem divina reside nos milagres e profecias, os quais, conforme o Juramento Antimodernista de São Pio X (1910), são "sinais certíssimos da origem divina da religião cristã", provas externas que nenhuma outra religião possui. Consequentemente, é dever absoluto do homem buscar e abraçar esta única religião verdadeira.

Seguindo esta lógica divina, assim como há apenas uma religião revelada, há somente uma Igreja verdadeira fundada por Cristo: a Igreja Católica. Esta é uma realidade histórica e dogmática confirmada pelas Escrituras e pela Tradição. O Papa Bonifácio VIII, na Bula Unam Sanctam (1302), declarou infalivelmente que a fé obriga a crer e manter que existe apenas uma Igreja Católica, e que fora dela não há salvação nem remissão dos pecados. Esta doutrina da unicidade e exclusividade da salvação na Igreja Romana foi reiterada sucessivamente, como por Leão XIII em Satis Cognitum e Pio XII em Mystici Corporis, identificando a Igreja Católica Romana inequivocamente como o Corpo Místico de Cristo. Portanto, a Igreja sempre condenou o indiferentismo religioso, a noção perversa de que todas as religiões são mais ou menos boas. O Papa Pio IX, no Syllabus de Erros (1864), condenou explicitamente a proposição de que os homens podem encontrar o caminho da eterna salvação em qualquer forma de culto religioso. O catolicismo exige a aceitação integral da verdade; negar um único ponto é negar a Deus, como alertou Leão XIII, pois recusar acreditar em qualquer um deles é equivalente a rejeitá-los todos.

🛐 O Primeiro Erro Conciliar: Indiferentismo Religioso e a Negação da Fé

Contrapondo-se a este magistério perene, denuncia-se o indiferentismo religioso como o erro doutrinário primário do Vaticano II. A Declaração Nostra Aetate (1965) é citada como uma contradição flagrante do Primeiro Mandamento da Lei de Deus. O documento conciliar tece elogios ao Hinduísmo — uma religião panteísta e politeísta que adora animais e falsos deuses — sugerindo absurdamente que seus seguidores buscam Deus através de profunda meditação ou voo amoroso. O Bispo Pivarunas questiona criticamente como podem os hindus fazer um voo amoroso e confiante para Deus quando adoram falsos deuses. O mesmo documento elogia o Budismo, um sistema ateu que busca a iluminação suprema por esforço próprio, e o Islã, que embora reverencie Jesus como profeta, nega veementemente Sua Divindade. O Concílio afirma que a Igreja não rejeita nada do que é verdadeiro e santo nessas religiões, exortando os católicos a promoverem os bens espirituais e morais encontrados nelas. O texto denuncia isso como uma impossibilidade teológica e uma apostasia, pois não se pode testemunhar a fé cristã promovendo o culto a falsos deuses.

Esta traição doutrinária foi perpetuada pela "Igreja Conciliar" nas figuras de João Paulo II e Bento XVI. João Paulo II, em 1998, chegou a afirmar que o Espírito Santo está presente em outras religiões e que os membros destas podem receber a salvação através de suas próprias práticas religiosas. Tal ensinamento não só revive as proposições condenadas por Pio IX, como também exala o modernismo condenado por São Pio X, ao reduzir a fé a um sentimento religioso ou experiência subconsciente, negando sua natureza de assentimento intelectual à verdade revelada por uma autoridade externa e divina.

🍷 O Segundo Erro Conciliar: O Falso Ecumenismo e a Sacrilegiosa Comunhão

Decorrente do indiferentismo, surge o falso ecumenismo. A Igreja Católica sempre proibiu a participação ativa em cultos não católicos (communicatio in sacris), como estipulado no Código de Direito Canônico de 1917 (Cânon 1258) e reafirmado por Pio XI em Mortalium Animos, que ensinou que a única forma de união é o retorno dos dissidentes à única Igreja verdadeira. Pio XI foi taxativo ao afirmar que a Sé Apostólica não pode de modo algum tomar parte nessas assembleias. Contudo, o decreto conciliar Unitatis Redintegratio (1964) rompeu com essa proibição, afirmando que as comunidades separadas não são desprovidas de significado e importância no mistério da salvação e que o Espírito de Cristo as utiliza como meios de salvação. O Concílio introduziu o veneno mortal ao permitir o culto comum sob o pretexto de obter graça.

O texto demonstra que este falso ecumenismo conduziu diretamente à destruição da Santa Missa (substituída pelo Novus Ordo) e a práticas sacrílegas oficializadas no Código de Direito Canônico de 1983, promulgado por João Paulo II. O Cânon 844 deste novo código permite a administração dos sacramentos da Penitência, Eucaristia e Unção dos Enfermos a hereges e cismáticos que não estão em plena comunhão com a Igreja, sob certas condições. Isso contradiz frontalmente o Código de 1917 e o Concílio de Trento, que ensina que a Eucaristia é o símbolo da unidade do Corpo Místico. Administrar o Corpo de Cristo àqueles que rejeitam a Igreja é um sacrilégio e uma aberração doutrinária que destrói a unidade da fé.

⚖️ O Terceiro Erro Conciliar: A Liberdade Religiosa e a Destruição da Sociedade Católica

O terceiro erro fatal analisado é a liberdade religiosa. Tradicionalmente, papas como Gregório XVI (Mirari Vos) e Pio IX (Quanta Cura e Syllabus) condenaram a ideia de que a liberdade de consciência e de culto é um direito inalienável. Gregório XVI chamou essa ideia de loucura e fonte envenenada. O magistério perene ensina que o erro não tem direitos; apenas a verdade possui direitos. Pio XII reforçou que o que não corresponde à verdade e à lei moral não tem objetivamente direito à existência nem à propaganda. No entanto, o Vaticano II, através do decreto Dignitatis Humanae (1965), proclamou o oposto exato, declarando que o direito à liberdade religiosa tem seu fundamento na própria natureza da pessoa humana e deve ser reconhecido como um direito civil, permitindo que comunidades religiosas não sejam impedidas de ensinar e testemunhar sua fé publicamente.

O Bispo Pivarunas ilustra as consequências catastróficas desta doutrina com o caso da Espanha. Após o Concílio, a Espanha teve que alterar sua Concordata com o Vaticano e suas leis fundamentais para se adequar à Dignitatis Humanae. Onde antes a religião católica gozava de proteção oficial exclusiva e o proselitismo de seitas era proibido, a nova legislação permitiu a liberdade para todas as religiões. O resultado prático não foi um florescimento da fé, mas a legalização da pornografia, dos contraceptivos, do divórcio, da sodomia e do aborto. A "liberdade de perdição", alertada por Santo Agostinho e reiterada por Gregório XVI, abriu o poço do abismo mencionado no Apocalipse. A adoção da liberdade religiosa pelo Vaticano II não apenas contradisse o magistério infalível anterior, mas resultou na apostasia massiva e na corrupção moral das nações outrora católicas, provando que a liberdade irrestrita de opinião e culto é o flagelo mais mortal para os Estados e para as almas.