O título "Iota Unum" refere-se a uma passagem do Evangelho de Mateus (5:18), onde Jesus diz que "nenhum jota, ou til" da Lei passará até que tudo seja cumprido. Amerio usa essa citação para expressar sua preocupação com o que ele vê como mudanças significativas e prejudiciais, na doutrina e na prática da Igreja.
"Iota Unum" cobre uma vasta gama de temas, abordando desde questões teológicas até práticas litúrgicas. Alguns dos principais temas incluem:
Mudanças Doutrinárias:
Amerio analisa as alterações na doutrina da Igreja, criticando o que ele percebe como uma ruptura com a tradição anterior. Ele argumenta que o Concílio Vaticano II introduziu ambigüidades teológicas que levaram a interpretações divergentes e, em sua visão, errôneas.
Liturgia:
Liturgia:
O autor critica as reformas litúrgicas pós-conciliares, particularmente aquelas que levaram à Missa Nova (Novus Ordo), introduzida por Paulo VI. Amerio vê essas mudanças como uma diluição da sacralidade e da solenidade da liturgia católica tradicional.
Ecumenismo:
Ecumenismo:
Amerio aborda o ecumenismo promovido pelo Concílio Vaticano II, expressando preocupações de que, em sua busca por unidade com outras denominações cristãs e religiões, a Igreja Católica tenha comprometido alguns de seus ensinamentos essenciais.
Autoridade e Disciplina:
Autoridade e Disciplina:
O livro também discute a mudança na autoridade e na disciplina dentro da Igreja, argumentando que a colegialidade enfatizada no Concílio enfraqueceu o papel do papado e a unidade hierárquica da Igreja.Amerio oferece uma perspectiva crítica, por exemplo quando trata da ruptura da legalidade conciliar durante o Concílio Vaticano II, destacando como essas intervenções e mudanças alteraram o curso do Concílio. Vejamos:
Rejeição do Trabalho Preparatório:
Rejeição do Trabalho Preparatório:
Desde a primeira congregação do Concílio Vaticano II, houve uma rejeição significativa do trabalho preparatório de três anos conduzido sob a presidência de João XXIII. Isso representou uma quebra na continuidade esperada entre a fase dos borradores e a fase de redação definitiva dos documentos. Este trabalho preparatório, que tradicionalmente conduziria os debates e orientaria os resultados do Concílio, foi rejeitado na primeira sessão, substituindo-se a inspiração original por uma nova.
Incidente do 13 de Outubro:
Incidente do 13 de Outubro:
A eleição dos membros das comissões conciliares (16 de 24) deveria ter ocorrido nesse dia, seguindo um procedimento tradicional. No entanto, uma parte significativa dos padres conciliares considerou esse procedimento uma tentativa de coação, o que gerou ressentimento. Durante a abertura da congregação, o Cardeal Liénart, um dos presidentes da Assembleia, pediu a palavra, mas foi negado, conforme o regulamento. Mesmo assim, ele pegou o microfone e leu uma declaração, rompendo com a legalidade conciliar ao afirmar que era impossível votar sem uma consulta prévia. Isso levou à dissolução da congregação e à formação das comissões com a inclusão de membros alheios aos trabalhos preparatórios.
Intervenção Papal e Anulação do Regulamento:
Intervenção Papal e Anulação do Regulamento:
Outro momento significativo de ruptura ocorreu durante a discussão do esquema "De Fontibus Revelationis". Após uma acirrada polêmica sobre a doutrina da Tradição, foi proposta a suspensão da discussão e a reformulação do esquema. Embora a proposta não tenha alcançado a maioria qualificada necessária, o Papa interveio no dia seguinte, anunciando que uma nova comissão refaria o esquema para torná-lo mais breve e alinhado com os princípios dos concílios anteriores. Esta intervenção papal anulou a decisão do Concílio e o próprio regulamento da assembleia, configurando uma ruptura da legalidade conciliar e uma mudança do regime colegial para um regime monárquico.
Interpretação do Ato pelo Cardeal Liénart:
Interpretação do Ato pelo Cardeal Liénart:
Posteriormente, o Cardeal Liénart interpretou sua intervenção como uma "inspiração carismática" do Espírito Santo, o que pode ser visto como uma tentativa de justificar a ruptura com a legalidade conciliar.
Repúdio ao Trabalho da Comissão Central Preparatória:
Repúdio ao Trabalho da Comissão Central Preparatória:
Por fim, membros da corrente modernizante, como o P. Chenu e o P. Congar, insatisfeitos com os textos da Comissão Preparatória, considerados antiquados, promoveram uma ação para redirecionar o Concílio. Esta ação culminou na aprovação de um novo texto, que também representava uma ruptura com a orientação inicial do Concílio, refletindo uma mudança significativa na direção e nos procedimentos do evento.