Aqui estão alguns dos principais argumentos que ele apresentou em defesa desta posição:
Perda automática do cargo: Cekada argumentava que, de acordo com o Direito Canônico e a tradição da Igreja, um papa que cai em heresia perde automaticamente seu cargo, sem necessidade de uma declaração formal da Igreja.
Heresia manifesta: Ele afirmava que os papas pós-Vaticano II cometeram heresias manifestas, particularmente em relação à liberdade religiosa, ecumenismo e colegialidade episcopal.
Invalidade do Novus Ordo: Cekada considerava a Nova Missa (Novus Ordo Missae) promulgada por Paulo VI como inválida e até mesmo sacrílega, argumentando que isso por si só constituía uma heresia grave.
Quebra da sucessão apostólica: Ele argumentava que as mudanças no rito de consagração episcopal após o Vaticano II tornaram inválidas as consagrações episcopais, rompendo assim a sucessão apostólica.
Contradição com ensinamentos anteriores: Cekada apontava para vários pronunciamentos dos papas pós-Vaticano II que, segundo ele, contradiziam diretamente ensinamentos anteriores considerados infalíveis.
Indefectibilidade da Igreja: Paradoxalmente, Cekada argumentava que o sedevacantismo na verdade preservava a doutrina da indefectibilidade da Igreja, pois explicava como a Igreja visível poderia parecer ter caído no erro sem que isso realmente tivesse acontecido.
Princípio de não-contradição: Ele enfatizava que a Igreja não pode contradizer a si mesma em matéria de fé e moral, e que, portanto, as aparentes contradições entre o ensino pré e pós-Vaticano II só poderiam ser explicadas se os papas recentes não fossem papas verdadeiros.
Fruits of Vatican II: Cekada argumentava que os "frutos" negativos do Vaticano II (declínio na prática religiosa, vocações, etc.) eram evidência de sua natureza herética.