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Um cardeal excomungado pode ser eleito ao Papado? - Padre Anthony Cekada - mas não de um herege, conforme a lei divina

 O artigo de Padre Anthony Cekada aborda a questão de se um cardeal excomungado pode ser eleito Papa, com base na Constituição Vacantis Apostolicae Sedis de Pio XII. A Constituição afirma que nenhum cardeal pode ser excluído da eleição papal devido a excomunhão ou outros impedimentos eclesiásticos, suspendendo essas censuras apenas para a eleição papal. Isso significa que um cardeal excomungado pode ser eleito Papa validamente.

Padre Cekada explica que essa suspensão visa evitar discussões sobre a validade das eleições papais. No entanto, ele argumenta que isso não refuta o sedevacantismo, que se baseia na lei divina, não na eclesiástica. Segundo a lei divina, um herege não pode ser eleito Papa, e essa lei não pode ser suspensa por Pio XII.

Portanto, a Constituição de Pio XII permite a eleição de um cardeal excomungado, mas não de um herege, conforme a lei divina.

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