- Com base no artigo "Por que a Igreja condenou o Espiritismo?", de Frei Boaventura Kloppenburg, a severa e intransigente condenação da doutrina espírita pela Igreja Católica, formalizada pelo Episcopado Brasileiro em 1953, fundamenta-se na percepção de que o Espiritismo não representa apenas um desvio, mas uma negação completa e fundamental dos pilares da fé cristã. O autor argumenta que, apesar de o Espiritismo se apresentar sob um manto de "amor, caridade e paz", sua essência doutrinária é radicalmente incompatível com o Catolicismo, constituindo-se, na visão da Igreja, como o "conjunto de todas as superstições e erros da incredulidade moderna" e o "mais perigoso desvio doutrinário" para os fiéis.
- A base da condenação reside no fato de que o Espiritismo, segundo o próprio autor e confirmado por publicações espíritas da época, nega dogmas centrais do Cristianismo, como a divindade de Jesus Cristo, a Santíssima Trindade, a instituição da Igreja e dos sacramentos, o juízo particular, a existência do céu, do purgatório e do inferno, e a ressurreição da carne, substituindo-os por conceitos como a reencarnação. Essa negação sistemática e obstinada de verdades reveladas e ensinadas pela Igreja qualifica o Espiritismo como uma heresia formal. Consequentemente, seus adeptos batizados são considerados "verdadeiros hereges", pois, de acordo com o Direito Canônico, negam pertinazmente as verdades da fé que um dia professaram.
- Essa classificação como heresia acarreta consequências canônicas rigorosas, que visam proteger a comunidade dos fiéis e evidenciar a ruptura. Os espíritas são, por isso, proibidos de receber os sacramentos, de atuar como padrinhos em batismos e crismas, e lhes é negado o enterro eclesiástico e as missas fúnebres. A sanção máxima é a excomunhão ipso facto (automática), que formaliza a exclusão da comunhão da Igreja. Essa severidade, explica o autor, não é uma perseguição, mas a aplicação lógica das leis da Igreja a quem se autoexclui ao abandonar sua doutrina fundamental.
- Além das sanções individuais, a condenação se estende a todas as práticas e materiais de divulgação espírita. A participação em sessões, com ou sem médium, é "gravemente proibida", sendo equiparada à antiga prática da necromancia, severamente condenada por Deus no Antigo Testamento. Da mesma forma, toda a literatura espírita — incluindo as obras de Allan Kardec, Chico Xavier e outros — é proibida, e sua leitura, posse ou defesa consciente também acarreta excomunhão. A Igreja justifica essa medida como uma defesa necessária contra a "traiçoeira e desleal propaganda" espírita, que, ao usar uma linguagem falsamente cristã, confunde e engana os católicos menos instruídos, levando-os a crer na possibilidade de uma conciliação impossível entre as duas doutrinas. A campanha da Igreja, portanto, é apresentada como um ato de esclarecimento e defesa da fé, e não de ataque aos indivíduos.
KLOPPENBURG, Frei Boaventura. Por que a Igreja condenou o Espiritismo? IV Edição. Petrópolis: Editora Vozes Limitada (Publicação do Secretariado Nacional de Defesa da Fé), 1957.