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domingo, 4 de agosto de 2024

Livro - A Verdadeira e a Falsa Infalibilidade dos Papas - Dom Joseph Fessler

Dom Joseph Fessler (1813–1872), um teólogo católico austríaco e bispo de St. Pölten, que também atuou como secretário do Concílio Vaticano I (1869-1870). Esse concílio é famoso por ter definido o dogma da infalibilidade papal, uma doutrina que afirma que o Papa é infalível quando faz declarações ex cathedra (ou seja, do trono papal) sobre questões de fé e moral.

Dom Joseph Fessler escreveu este livro em resposta a controvérsias e mal-entendidos surgidos após a proclamação da infalibilidade papal no Concílio Vaticano I. Ele procurou esclarecer o verdadeiro significado do dogma da infalibilidade papal, diferenciando o que é considerado infalível dentro dos limites definidos pela Igreja e o que não é. A obra é uma defesa do dogma católico contra críticas tanto internas quanto externas, especialmente diante de mal-entendidos ou exageros sobre o alcance da infalibilidade papal.

Infalibilidade

De acordo com Fessler, a infalibilidade papal só se aplica em situações específicas — quando o Papa declara, ex cathedra, uma doutrina de fé ou moral que deve ser acreditada por toda a Igreja. Isso não significa que o Papa seja infalível em todas as suas ações, opiniões ou declarações sobre assuntos seculares ou científicos. Falsa Infalibilidade: Fessler argumenta contra uma interpretação errônea ou exagerada do dogma, que supõe que o Papa é infalível em todas as suas palavras e atos. Ele enfatiza que tal visão é incorreta e não corresponde ao ensino real do Concílio Vaticano I.

Fessler explica que a infalibilidade não é uma novidade, mas uma explicitação da fé já existente na Igreja, com base na tradição e na autoridade apostólica.  A obra de Fessler é considerada uma explicação autorizada e moderada sobre o dogma da infalibilidade papal. 

"...Se, então, como foi sugerido, um homem fosse eleito Papa que pudesse sustentar uma doutrina herética (não supondo que ele pudesse declarar tal doutrina formalmente como doutrina católica de fide para toda a Igreja, ou prescrevê-la como tal), então teríamos o caso diante de nós para o qual o Papa Paulo IV, na bula mencionada acima, § 6, prevê, anulando a eleição de tal homem ao papado e declarando-a ‘nula e sem efeito’..." (The true and the false infallibility, pág. 75).

Eleição de um Papa Herético

O texto menciona um cenário hipotético no qual um homem é eleito Papa, mas que, de alguma forma, defende uma doutrina herética. Essa hipótese pressupõe que o Papa, mesmo se eleito, não poderia declarar essa doutrina como oficial da Igreja Católica (de fide), ou seja, não poderia obrigar a Igreja a aceitar a doutrina como uma verdade de fé.

O trecho sugere que a eleição de um Papa que defende heresia é, de acordo com a bula de Paulo IV, automaticamente cancelada para proteger a integridade doutrinal da Igreja Católica. Essa disposição visa garantir que o Papa, como líder espiritual da Igreja, mantenha-se alinhado com os ensinamentos ortodoxos da fé católica.

A Bula de Paulo IV

O autor do trecho se refere a bula papal "Cum Ex Apostolatus Officio," emitida pelo Papa Paulo IV em 15 de fevereiro de 1559. Na seção 6 dessa bula, está previsto que, caso um Papa fosse eleito sob tais circunstâncias (sustentando uma doutrina herética), a eleição seria anulada. O termo "null and void" significa "nula e sem efeito". Ou seja, a eleição seria considerada inválida desde o início.

Esta bula papal é um documento importante na história da Igreja Católica, pois aborda questões relacionadas à heresia e à legitimidade dos ocupantes de cargos eclesiásticos, incluindo o Papa. A bula foi emitida em um período de grande tensão religiosa na Europa, durante a Reforma Protestante. O Papa Paulo IV (1555-1559), conhecido por sua postura rigorosa e sua oposição a qualquer forma de heresia, buscou proteger a doutrina da Igreja Católica e evitar que hereges ocupassem cargos de autoridade dentro da Igreja.

A bula estabelece que qualquer pessoa que tenha caído em heresia, mesmo antes de ser eleita para um cargo eclesiástico (como cardeal, bispo, arcebispo ou até mesmo Papa), deve ser considerada automaticamente excomungada e inelegível para o cargo. A bula declara que, se um cardeal ou qualquer outro clérigo que tenha sido eleito Papa ou promovido a qualquer posição eclesiástica superior tiver anteriormente cometido heresia, sua eleição ou promoção é considerada nula e sem efeito desde o início (“null and void”). Não importa quão consensual ou canonicamente perfeita a eleição possa ter parecido, ela é inválida se o eleito for culpado de heresia.

A bula também enfatiza que, mesmo se um Papa for eleito em conformidade com todos os procedimentos canônicos, sua eleição é automaticamente anulada se ele tiver sido um herege anteriormente. O objetivo principal da bula era proteger a Igreja de qualquer infiltração de heresia em seus mais altos escalões, garantindo que apenas aqueles em plena comunhão com a doutrina católica possam ocupar posições de autoridade.

Infalibilidade

A bula é relevante na discussão sobre a infalibilidade papal porque ilustra o cuidado que a Igreja tomou historicamente para assegurar que os Papas permanecessem fiéis à doutrina. Ela demonstra a seriedade com que a Igreja lida com a questão da heresia, especialmente em seus mais altos níveis de liderança. Esta bula mostra que, mesmo antes do dogma da infalibilidade papal ser definido, havia uma preocupação clara em garantir que o Papa não pudesse ser um herético.

A doutrina da Infalibilidade Papal só foi promulgada no Primeiro Concílio do Vaticano em 1870.