A teologia política de Leão XIV: a Lei Natural Desnaturada


No seu blog Duc in altum, o jornalista Aldo Maria Valli publicou um artigo de Martino Mora que analisa com justificada apreensão um discurso proferido pelo pontífice fictício Leão XIV (anteriormente Robert Prevost) aos governantes, em 21 de junho de 2025. Mora descreve o discurso como um "manifesto de teologia política liberal", que, sob um verniz de termos católicos e tomistas, promove a ideologia individualista e mundialista das Nações Unidas. Os pontos centrais da crítica de Mora são: a subordinação do bem espiritual da unidade religiosa católica aos princípios da "liberdade religiosa" e do "diálogo inter-religioso"; a priorização do bem-estar material sobre a verdade religiosa; e, mais gravemente, a identificação da Lei Natural, imutável e universal, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948. Mora conclui que tal pontificado, apesar das aparências tradicionais (estola e mozeta), representa a continuação da "autodemolição" da Igreja, uma rendição à ideologia dominante. A análise que se segue visa aprofundar e fundamentar estas críticas, recorrendo aos princípios e categorias encontrados num magistral estudo sobre as transformações na Igreja no século XX.

A análise de Martino Mora, embora correta na sua intuição, pode ser vastamente enriquecida e solidificada quando se aplicam as categorias de uma crítica mais profunda da crise eclesial. O discurso de "Leão XIV" não é um desvio acidental, mas a manifestação consequente de um processo de alteração substancial que uma notável obra denominou "Cristianismo secundário".

O Cristianismo secundário é aquele que, invertendo a ordem dos fins, julga a religião pelos seus efeitos secundários e subordinados em ordem à civilização, fazendo-os prevalecer sobre os sobrenaturais que a caracterizam (Amerio, p. 3). Quando o pontífice fala do "bem da comunidade" e o exemplifica unicamente com a questão da desproporção econômica, relegando a unidade religiosa a um plano inferior, ele opera precisamente esta inversão. O fim primário da Igreja, que é a salvação das almas através da adesão à Verdade revelada, é substituído por um fim secundário e terreno: a construção de uma "ecúmene humanitária", justa e fraterna segundo os cânones do mundo.

Os instrumentos para realizar esta transmutação são, como bem nota Mora, a "liberdade religiosa" e o "diálogo". O conceito de diálogo, estranho a toda a tradição eclesial anterior ao Concílio Vaticano II, pressupõe não a comunicação de uma verdade possuída, mas uma busca heurística em que os interlocutores, colocados em pé de igualdade, caminham para uma verdade que nenhum deles possui plenamente. Este método invalida o próprio conceito de Revelação, que é um dom, uma verdade recebida, e não o resultado de uma construção humana. Assim, o dever de evangelizar e converter é substituído pelo "dever de dialogar com o mundo" (Amerio, p. 282), num processo que não busca a rendição do erro, mas um "enriquecimento" mútuo que só é possível se verdade e erro forem considerados modalidades de um mesmo sentir.

O ponto mais grave do discurso, contudo, é a fusão da Lei Natural com a Declaração dos Direitos Humanos de 1948. Trata-se de uma contradição nos termos. A Lei Natural, na doutrina católica, é a "participação da lei eterna na criatura racional" (S. Tomás, S. Th., I-II, q. 91, a. 2), uma ordem objetiva, teocêntrica e imutável. Os direitos humanos modernos, pelo contrário, nascem de uma matriz filosófica individualista e antropocêntrica, que postula um sujeito desvinculado de qualquer ordem teleológica natural ou divina. O "direito" moderno não deriva de um dever para com uma ordem superior, mas da vontade autônoma do indivíduo. A tentativa de conciliar estas duas visões é um sofisma já presente na encíclica Pacem in Terris de João XXIII, que "descuida o nexo dialético sempre premente entre o que as massas pensam e o que as massas fazem sem conexão com a ideologia, a qual só teria a função de dar início ao movimento" (Amerio, p. 217). Ao adotar a linguagem e os pressupostos da ONU, a Igreja não cristianiza o mundo, mas seculariza-se a si mesma, adotando uma "autonomia de valores" que é a negação do seu próprio fundamento (Amerio, p. 379).

A menção a Santo Agostinho para justificar o ecumenismo e o laicismo é uma paródia. A doutrina agostiniana das duas Cidades descreve o antagonismo irredutível entre a civitas Dei, que chega até ao desprezo de si por amor de Deus, e a civitas hominis, que chega até ao desprezo de Deus por amor de si. A tendência moderna é precisamente fundir as duas cidades, ou melhor, dissolver a primeira na segunda (Amerio, p. 399). O que se assiste não é a uma interpretação benigna, mas a uma inversão do pensamento do Santo de Hipona.

Conclui-se, portanto, que o diagnóstico de Mora é exato. O pontificado de "Leão XIV", tal como descrito, é a continuação do processo de "autodemolição" — expressão usada pelo próprio Paulo VI para descrever a crise (Amerio, p. 6). É a perda da substância, a "dessubstanciação da Igreja" (Amerio, p. 220), onde os termos católicos são mantidos, mas esvaziados do seu conteúdo e preenchidos com um significado oposto. A estola e a mozeta tornam-se o disfarce de uma rendição à "axiologia puramente terrestre", que "constitui uma mutação substancial da religião" (Amerio, p. 557). A crise da Igreja não é de costumes ou de disciplina, mas uma crise de fé que atinge a própria identidade do catolicismo, que se dissolve numa religiosidade vaga e humanitária, perfeitamente alinhada com os objetivos das potências mundanas.

Referência

AMERIO, Romano. Iota Unum: estudo sobre as transformações na Igreja no século XX. Edição corrigida. [S.l.: s.n.], 2011.