A Sombra da Inovação de Leão XIV sobre a Sé Apostólica


A recente notícia de que Leão XIV nomeou a Ir. Tiziana Merletti como secretária do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, um organismo já chefiado pela Ir. Simona Brambilla, serve como mais um sintoma da progressiva desfiguração da estrutura eclesiástica, tal como divinamente instituída e bimilenarmente conservada. Tais nomeações, apresentadas como avanços, representam, na verdade, um aprofundamento da ruptura com a Tradição apostólica e o ensinamento perene da Igreja.

Observa-se, com crescente preocupação, a sistemática introdução de elementos estranhos ao depósito da fé e à constituição hierárquica da Igreja. A ocupação de postos de governo na Cúria Romana, especialmente em dicastérios que exercem uma forma de jurisdição eclesiástica, por quem não possui o caráter sacramental ordenado para tal, configura um desvio preocupante dos princípios estabelecidos. A Tradição e o Direito Canônico clássico (cf. Código de Direito Canônico de 1917) sempre reservaram o exercício da potestade de regime ou jurisdição, em sentido próprio, aos clérigos, em virtude do sacramento da Ordem. A confusão entre funções administrativas ou consultivas, que podem ser legitimamente exercidas por leigos e religiosos não ordenados, e o governo eclesiástico propriamente dito, mina a natureza sacramental e hierárquica da Igreja, conformando-a cada vez mais a um modelo de organização secular.

Esta tendência reflete a infiltração de ideologias mundanas, como um certo feminismo e um igualitarismo sociológico, que buscam remodelar a Igreja à imagem e semelhança do mundo moderno, em vez de conformar o mundo aos princípios do Evangelho. Tal orientação configura um afastamento das normas canônicas e da Tradição perene que sempre distinguiram as funções dentro da estrutura eclesiástica, não por discriminação, mas em fidelidade à vontade de seu Divino Fundador. Estas novidades, frequentemente aplaudidas pelos inimigos externos e internos da Igreja, servem apenas para obscurecer a sua missão sobrenatural e para gerar confusão entre os fiéis, que veem as fundações serem abaladas por aqueles que deveriam guardá-las.

A crise atual, marcada por um abandono dissimulado ou explícito do ensinamento constante dos Romanos Pontífices pré-conciliares e dos Concílios Ecumênicos dogmáticos, manifesta-se também nestas alterações estruturais. Não se trata de uma questão meramente disciplinar ou administrativa, mas de uma que toca a própria eclesiologia e a fidelidade à constituição divina da Igreja. A insistência em tais caminhos apenas corrobora a percepção de um "magistério paralelo" que se afasta progressivamente da Sã Doutrina, conduzindo a uma situação onde a aparência de catolicidade mal consegue velar a substancial alteração do que foi recebido dos Apóstolos.

Referências

Anthony Cekada, Work of Human Hands (2010).
Pio X. (1907). Encíclica Pascendi Dominici Gregis. (Sobre as doutrinas dos modernistas).
Pio XI. (1928). Encíclica Mortalium Animos. (Sobre a promoção da verdadeira unidade religiosa).
Código de Direito Canônico (1917). [Referência a cânones específicos sobre a potestade de regime, e.g., cân. 118, 196-210 sobre ofícios eclesiásticos].
Concílio de Trento. Sessão XXIII (Sobre o Sacramento da Ordem).