Encíclica AU MILIEU DES SOLLICITUDES.
A Nossos Veneráveis Irmãos os Arcebispos, Bispos, ao clero e a todos os católicos da França.
Veneráveis Irmãos, caríssimos Filhos.
Em meio às solicitudes da Igreja universal, muitas vezes, durante o curso de Nosso Pontificado, Nós Nos agradamos em testemunhar Nossa afeição pela França e por seu nobre povo. E quisemos, por meio de uma de Nossas Encíclicas ainda presente na memória de todos, dizer solenemente, sobre esse assunto, todo o fundo de Nossa alma. É precisamente essa afeição que Nos manteve constantemente atento a acompanhar com o olhar, e depois a repassar em Nós mesmos, o conjunto de fatos, ora tristes, ora consoladores, que, há vários anos, se desenrolaram entre vós.
Ao penetrar a fundo, ainda nesta hora, o alcance do vasto complô que certos homens formaram para aniquilar na França o cristianismo, e a animosidade com que perseguem a realização de seu desígnio, pisoteando as noções mais elementares de liberdade e de justiça em relação ao sentimento da maioria da nação, e de respeito pelos direitos inalienáveis da Igreja Católica, como não seríamos tomados por uma viva dor? E quando vemos se revelarem, uma após a outra, as consequências funestas desses ataques culpáveis que conspiram para a ruína dos costumes, da religião e até dos interesses políticos sabiamente compreendidos, como exprimir as amarguras que Nos inundam e as apreensões que Nos assaltam?
Por outro lado, sentimos grande consolação quando vemos esse mesmo povo francês redobrar, em relação à Santa Sé, afeição e zelo, à medida que a vê mais abandonada, ou melhor, mais combatida na terra. Em várias ocasiões, movidos por um profundo sentimento de religião e de verdadeiro patriotismo, representantes de todas as classes sociais acorreram da França até Nós, felizes por suprir às necessidades incessantes da Igreja, desejosos de Nos pedir luz e conselho, para se assegurarem de que, em meio às tribulações presentes, não se afastariam em nada dos ensinamentos do Chefe dos crentes. E Nós, reciprocamente, seja por escrito, seja de viva voz, dissemos abertamente a Nossos filhos o que tinham direito de pedir a seu Pai. E longe de levá-los ao desânimo, exortamo-los fortemente a redobrar de amor e de esforços na defesa da fé católica, ao mesmo tempo que de sua pátria: dois deveres de primeira ordem, aos quais nenhum homem, nesta vida, pode se subtrair.
E hoje ainda, cremos oportuno, até mesmo necessário, elevar novamente a voz, para exortar com mais insistência, não diremos apenas os católicos, mas todos os franceses honestos e sensatos, a repelir para longe de si todo germe de dissensões políticas, a fim de consagrar unicamente suas forças à pacificação de sua pátria. Essa pacificação, todos compreendem seu preço; todos, cada vez mais, a chamam com seus votos, e Nós, que a desejamos mais que ninguém, pois representamos na terra o Deus da paz [1], convidamos, por meio desta Carta, todas as almas retas, todos os corações generosos, a Nos secundarem para torná-la estável e fecunda.
Antes de tudo, tomemos como ponto de partida uma verdade notória, subscrita por todo homem de bom senso e altamente proclamada pela história de todos os povos: a saber, que a religião, e somente a religião, pode criar o vínculo social; que só ela basta para manter sobre fundamentos sólidos a paz de uma nação. Quando diversas famílias, sem renunciar aos direitos e deveres da sociedade doméstica, se unem sob a inspiração da natureza para se constituírem membros de outra família mais vasta, chamada sociedade civil, seu fim não é apenas encontrar aí os meios de prover ao bem-estar material, mas sobretudo haurir o benefício de seu aperfeiçoamento moral. Do contrário, a sociedade se elevaria pouco acima de uma agregação de seres sem razão, cuja vida inteira está na satisfação dos instintos sensuais. Mais ainda: sem esse aperfeiçoamento moral, dificilmente se demonstraria que a sociedade civil, longe de ser para o homem, enquanto homem, uma vantagem, não se voltaria em seu detrimento.
Ora, a moralidade no homem, pelo fato mesmo de que deve harmonizar tantos direitos e tantos deveres diferentes, pois entra como elemento em todo ato humano, supõe necessariamente Deus e, com Deus, a religião, esse vínculo sagrado cujo privilégio é unir, antes de qualquer outro vínculo, o homem a Deus. Com efeito, a ideia de moralidade importa antes de tudo uma ordem de dependência em relação ao verdadeiro, que é a luz do espírito; em relação ao bem, que é o fim da vontade: sem o verdadeiro, sem o bem, não há moral digna desse nome. E qual é, pois, a verdade principal e essencial, da qual toda verdade deriva? É Deus. Qual é ainda a bondade suprema da qual procede todo outro bem? É Deus. Qual é, enfim, o criador e conservador de nossa razão, de nossa vontade, de todo nosso ser, como é o fim de nossa vida? Sempre Deus. Portanto, como a religião é a expressão interior e exterior dessa dependência que devemos a Deus a título de justiça, dela se desprende uma grave consequência que se impõe: Todos os cidadãos são obrigados a se unir para manter na nação o verdadeiro sentimento religioso, e para defendê-lo, se necessário, caso alguma escola ateia, apesar das protestações da natureza e da história, se esforçasse por expulsar Deus da sociedade, certa por isso de aniquilar o sentido moral no fundo mesmo da consciência humana. Nesse ponto, entre homens que não perderam a noção de honestidade, nenhuma dissidência poderia subsistir.
Nos católicos franceses, o sentimento religioso deve ser ainda mais profundo e mais universal, pois têm a felicidade de pertencer à verdadeira religião. Se, com efeito, as crenças religiosas foram sempre e em toda parte dadas como base à moralidade das ações humanas e à existência de toda sociedade bem ordenada, é evidente que a religião católica, pelo fato mesmo de ser a verdadeira Igreja de Jesus Cristo, possui mais que qualquer outra a eficácia necessária para bem regular a vida, na sociedade como no indivíduo. É preciso um exemplo brilhante? A própria França o fornece. — À medida que progredia na fé cristã, via-se ela subir gradualmente àquela grandeza moral que atingiu como potência política e militar. É que à generosidade natural de seu coração veio acrescentar uma abundante fonte de novas energias a caridade cristã; é que sua atividade maravilhosa encontrou, ao mesmo tempo como estímulo, luz diretiva e garantia de constância, essa fé cristã que, pela mão da França, traçou nas anais do gênero humano páginas tão gloriosas. E ainda hoje, sua fé não continua a acrescentar às glórias passadas novas glórias? Vê-se ela, inesgotável de gênio e de recursos, multiplicar em seu próprio solo as obras de caridade; admira-se ela partindo para países longínquos onde, por seu ouro, pelos trabalhos de seus missionários, ao preço mesmo de seu sangue, propaga ao mesmo tempo a fama da França e os benefícios da religião católica. Renunciar a tais glórias, nenhum francês, quaisquer que sejam aliás suas convicções, ousaria; seria renegar a pátria.
Ora, a história de um povo revela, de modo incontestável, qual é o elemento gerador e conservador de sua grandeza moral. Assim, se esse elemento vier a faltar, nem a superabundância de ouro, nem a força das armas poderão salvá-lo da decadência moral, talvez da morte. Quem não compreende agora que, para todos os franceses que professam a religião católica, a grande solicitude deve ser assegurar sua conservação; e isso com tanto mais devotamento quanto, no meio deles, o cristianismo se torna, da parte das seitas, objeto de hostilidades mais implacáveis? Nesse terreno, não podem permitir nem indolência na ação, nem divisão de partidos; uma acusaria uma covardia indigna do cristão, a outra seria causa de uma fraqueza desastrosa.
E aqui, antes de prosseguir, é preciso assinalar uma calúnia astuciosamente difundida, para acreditar contra os católicos e contra a própria Santa Sé imputações odiosas. — Pretende-se que a união e o vigor de ação inculcados aos católicos para a defesa de sua fé têm, como móvel secreto, bem menos a salvaguarda dos interesses religiosos do que a ambição de proporcionar à Igreja uma dominação política sobre o Estado. — Verdadeiramente, é querer ressuscitar uma calúnia bem antiga, pois sua invenção pertence aos primeiros inimigos do cristianismo. Não foi ela formulada primeiramente contra a pessoa adorável do Redentor? Sim, acusavam-no de agir por vistas políticas, enquanto iluminava as almas por sua pregação e aliviava as sofrimentos corporais ou espirituais dos infelizes com os tesouros de sua divina bondade: “Encontramos este homem subvertendo nossa nação, proibindo pagar tributo a César e dizendo-se Cristo-Rei. Se o soltas, não és amigo de César: pois todo aquele que se faz rei opõe-se a César… Não temos outro rei senão César” [2].
Foram essas calúnias ameaçadoras que arrancaram de Pilatos a sentença de morte contra Aquele que várias vezes declarara inocente. E os autores dessas mentiras, ou outros da mesma força, nada omitiram para propagá-las ao longe, por seus emissários, como São Justino Mártir reprovava aos judeus de seu tempo: “Longe de vos arrependerdes, depois que soubestes de sua ressurreição dentre os mortos, enviastes de Jerusalém homens habilmente escolhidos para anunciar que uma heresia e uma seita ímpia e iníqua haviam sido suscitadas por um certo sedutor chamado Jesus da Galileia” [3].
Ao difamar tão audaciosamente o cristianismo, seus inimigos sabiam o que faziam; seu plano era suscitar contra sua propagação um formidável adversário, o Império Romano. A calúnia abriu caminho; e os pagãos, em sua credulidade, chamavam a porfia os primeiros cristãos de “seres inúteis, cidadãos perigosos, facciosos, inimigos do Império e dos imperadores” [4]. Em vão os apologistas do cristianismo, por seus escritos, em vão os cristãos, por sua bela conduta, esforçaram-se por demonstrar quão absurdo e criminoso eram essas qualificações: nem sequer se dignavam ouvi-los. Seu nome só valia uma declaração de guerra; e os cristãos, pelo simples fato de serem cristãos, sem outra causa, viam-se necessariamente colocados nessa alternativa: ou a apostasia ou o martírio.
Os mesmos agravos e as mesmas rigores se renovaram mais ou menos nos séculos seguintes, cada vez que se encontraram governos desrazonavelmente ciumentos de seu poder e animados contra a Igreja de intenções malévolas. Sempre souberam colocar à frente, diante do público, o pretexto dos pretensos invasões da Igreja sobre o Estado, para fornecer ao Estado aparências de direito em seus atropelos e violências contra a religião católica.
Quisemos recordar, em alguns traços, esse passado, para que os católicos não se desconcertem com o presente. A luta, em substância, é sempre a mesma: sempre Jesus Cristo posto em mira pelos contraditores do mundo; sempre os mesmos meios postos em obra pelos inimigos modernos do cristianismo, meios muito velhos no fundo, modificados apenas na forma; mas sempre também os mesmos meios de defesa claramente indicados aos cristãos dos tempos presentes por nossos apologistas, nossos doutores, nossos mártires. O que fizeram, incumbe-nos fazê-lo por nossa vez. Coloquemos, pois, acima de tudo a glória de Deus e de sua Igreja; trabalhemos por ela, com aplicação constante e efetiva; e deixemos o cuidado do sucesso a Jesus Cristo, que nos diz: “No mundo tereis tribulações; mas tende confiança, Eu venci o mundo” [5].
Para chegar aí, já o notamos, é necessária uma grande união, e, se se quer alcançá-la, é indispensável pôr de lado toda preocupação capaz de diminuir sua força e eficácia. — Aqui, aludimos principalmente às divergências políticas dos franceses sobre a conduta a ter em relação à República atual: questão que desejamos tratar com a clareza exigida pela gravidade do assunto, falando dos princípios e descendo às consequências práticas.
Diversos governos políticos se sucederam na França no curso deste século, cada um com sua forma distinta: impérios, monarquias, repúblicas. Limitando-se às abstrações, chegar-se-ia a definir qual é a melhor dessas formas, consideradas em si mesmas; pode-se afirmar igualmente, em toda verdade, que cada uma delas é boa, contanto que saiba marchar reto para seu fim, isto é, o bem comum, para o qual a autoridade social é constituída; convém acrescentar finalmente que, de um ponto de vista relativo, tal ou tal forma de governo pode ser preferível, adaptando-se melhor ao caráter e aos costumes de tal ou tal nação. Nessa ordem de ideias especulativas, os católicos, como todo cidadão, têm plena liberdade de preferir uma forma de governo a outra, precisamente porque nenhuma dessas formas sociais se opõe, por si mesma, aos dados da sã razão, nem às máximas da doutrina cristã. E isso basta para justificar plenamente a sabedoria da Igreja quando, em suas relações com os poderes políticos, faz abstração das formas que os diferenciam, para tratar com eles os grandes interesses religiosos dos povos, sabendo que tem o dever de tomar sua tutela, acima de qualquer outro interesse. Nossas precedentes Encíclicas já expuseram esses princípios; era contudo necessário recordá-los para o desenvolvimento do assunto que hoje Nos ocupa.
Se, porém, se descer das abstrações ao terreno dos fatos, é preciso guardar-se bem de renegar os princípios estabelecidos há pouco; eles permanecem inabaláveis. Somente, ao se encarnarem nos fatos, revestem um caráter de contingência, determinado pelo meio em que se produz sua aplicação. Em outras palavras, se cada forma política é boa em si mesma e pode ser aplicada ao governo dos povos, na prática, contudo, não se encontra em todos os povos o poder político sob a mesma forma; cada um possui a sua própria. Essa forma nasce do conjunto de circunstâncias históricas ou nacionais, mas sempre humanas, que fazem surgir numa nação suas leis tradicionais e mesmo fundamentais: e, por elas, determina-se tal forma particular de governo, tal base de transmissão dos poderes supremos.
Inútil recordar que todos os indivíduos são obrigados a aceitar esses governos e a nada tentar para derrubá-los ou mudar sua forma. Daí vem que a Igreja, guardiã da noção mais verdadeira e mais alta sobre a soberania política, pois a faz derivar de Deus, sempre reprovou as doutrinas e sempre condenou os homens rebeldes à autoridade legítima. E isso, no próprio tempo em que os depositários do poder abusavam dele contra Ela, privando-se assim do mais poderoso apoio dado à sua autoridade, e do meio mais eficaz para obter do povo a obediência às suas leis. Não se pode meditar demais sobre esse assunto as célebres prescrições que o Príncipe dos apóstolos, em meio às perseguições, dava aos primeiros cristãos: “Honrai a todos; amai a fraternidade: temei a Deus: honrai o rei” [6]. E a de São Paulo: “Exorto-vos, pois, antes de tudo, a que se façam súplicas, orações, petições, ações de graças por todos os homens, pelos reis e por todos os que estão elevados em dignidade, a fim de que levemos uma vida tranquila, em toda piedade e castidade: pois isso é bom e agradável diante de Deus nosso Salvador” [7].
Contudo, é preciso notar cuidadosamente aqui: qualquer que seja a forma dos poderes civis numa nação, não se pode considerá-la tão definitiva que deva permanecer imutável, ainda que fosse a intenção daqueles que, no origem, a determinaram.
Somente a Igreja de Jesus Cristo pôde conservar e conservará seguramente até a consumação dos séculos sua forma de governo. Fundada por Aquele que era, que é e que será nos séculos [8], recebeu Dele, desde sua origem, tudo o que é necessário para prosseguir sua missão divina através do oceano móvel das coisas humanas. E, longe de precisar transformar sua constituição essencial, nem sequer tem o poder de renunciar às condições de verdadeira liberdade e de soberana independência, de que a Providência a muniu no interesse geral das almas.
Mas quanto às sociedades puramente humanas, é um fato gravado cem vezes na história que o tempo, esse grande transformador de tudo aqui embaixo, opera em suas instituições políticas profundas mudanças. Às vezes, limita-se a modificar algo na forma de governo estabelecida; outras vezes, vai até substituir às formas primitivas outras formas totalmente diferentes, sem excluir o modo de transmissão do poder soberano.
E como se produzem essas mudanças políticas de que falamos? Sucedeem às vezes a crises violentas, demasiado frequentemente sangrentas, no meio das quais os governos preexistentes desaparecem de fato; eis a anarquia que domina; logo, a ordem pública é abalada até seus fundamentos. Desde então, uma necessidade social se impõe à nação; ela deve sem demora prover a si mesma. Como não teria o direito, e mais ainda o dever, de se defender contra um estado de coisas que a perturba tão profundamente, e de restabelecer a paz pública na tranquilidade da ordem?
Ora, essa necessidade social justifica a criação e a existência dos novos governos, qualquer forma que tomem; pois, na hipótese em que raciocinamos, esses novos governos são necessariamente requeridos pela ordem pública, sendo todo ordem público impossível sem um governo. Segue-se daí que, em conjunturas semelhantes, toda a novidade se limita à forma política dos poderes civis, ou ao seu modo de transmissão; não afeta de modo algum o poder considerado em si mesmo. Este continua imutável e digno de respeito; pois, considerado em sua natureza, é constituído e se impõe para prover ao bem comum, fim supremo que dá origem à sociedade humana. Em outras palavras, em toda hipótese, o poder civil, considerado como tal, é de Deus e sempre de Deus: “Pois não há poder senão de Deus” [9].
Portanto, quando os novos governos que representam esse poder imutável são constituídos, aceitá-los não é somente permitido, mas reclamado, até mesmo imposto pela necessidade do bem social que os fez e os mantém. Tanto mais quanto a insurreição atiça o ódio entre cidadãos, provoca guerras civis e pode lançar a nação no caos da anarquia. E esse grande dever de respeito e de submissão persistirá enquanto as exigências do bem comum o demandarem, pois esse bem é, depois de Deus, na sociedade, a lei primeira e última.
Por aí se explica por si mesma a sabedoria da Igreja na manutenção de suas relações com os numerosos governos que se sucederam na França, em menos de um século, e nunca sem produzir abalos violentos e profundos. Tal atitude é a linha de conduta mais segura e mais salutar para todos os franceses, em suas relações civis com a república, que é o governo atual de sua nação. Longe deles essas dissensões políticas que os dividem; todos os seus esforços devem se combinar para conservar ou restaurar a grandeza moral de sua pátria.
Mas surge uma dificuldade: “Essa república, observa-se, é animada de sentimentos tão anticristãos que os homens honestos, e muito mais os católicos, não poderiam conscienciosamente aceitá-la.” Eis sobretudo o que deu origem às dissensões e as agravou.
Essas lamentáveis divergências teriam sido evitadas se se tivesse sabido levar em conta cuidadosamente a distinção considerável que há entre Poderes constituídos e Legislação. A legislação difere a tal ponto dos poderes políticos e de sua forma, que, sob o regime cuja forma é a mais excelente, a legislação pode ser detestável; enquanto que, ao contrário, sob o regime cuja forma é a mais imperfeita, pode se encontrar uma excelente legislação. Provar, com a história na mão, essa verdade seria coisa fácil; mas para quê? Todos estão convencidos. E quem melhor que a Igreja está em condições de sabê-lo, ela que se esforçou por manter relações habituais com todos os regimes políticos? Certamente, mais que qualquer outra potência, ela saberia dizer o que lhe trouxeram muitas vezes de consolações ou de dores as leis dos diversos governos que sucessivamente regeram os povos, do Império Romano até nós.
Se a distinção estabelecida há pouco tem sua importância maior, tem também sua razão manifesta; a legislação é obra dos homens investidos do poder e que, de fato, governam a nação. Donde resulta que, na prática, a qualidade das leis depende mais da qualidade desses homens do que da forma do poder. Essas leis serão, pois, boas ou más, segundo que os legisladores tenham o espírito imbuído de bons ou maus princípios e se deixem dirigir pela prudência política ou pela paixão.
Que na França, há vários anos, diversos atos importantes da legislação tenham procedido de tendências hostis à religião, e consequentemente aos interesses da nação, é o reconhecimento de todos, infelizmente confirmado pela evidência dos fatos.
Nós mesmos, obedecendo a um dever sagrado, dirigimos queixas vivamente sentidas àquele que era então chefe da República. Essas tendências, contudo, persistiram, o mal se agravou, e não se pode estranhar que os membros do Episcopado francês, colocados pelo Espírito Santo para reger suas diferentes e ilustres Igrejas, tenham considerado, ainda bem recentemente, como uma obrigação expressar publicamente sua dor quanto à situação criada na França à religião católica.
Pobre França! Só Deus pode medir o abismo de males em que ela se afundaria se essa legislação, longe de melhorar, se obstinasse em tal desvio, que chegaria a arrancar do espírito e do coração dos franceses a religião que os fez tão grandes.
E eis precisamente o terreno sobre o qual, pondo de lado toda dissensão política, os homens de bem devem se unir como um só homem, para combater, por todos os meios legais e honestos, essa legislação. O respeito devido aos poderes constituídos não o pode proibir: não pode importar nem o respeito, nem muito menos obediência sem limites a toda medida legislativa qualquer, editada por esses mesmos poderes. Não se esqueça: a lei é uma prescrição ordenada segundo a razão e promulgada, para o bem da comunidade, por aqueles que receberam para esse fim o depósito do poder.
Em consequência, nunca se pode aprovar pontos de legislação hostis à religião e a Deus; ao contrário, é um dever reprová-los. É o que o grande bispo de Hipona, São Agostinho, colocava em perfeita luz nesse raciocínio cheio de eloquência: “Às vezes, os poderes da terra são bons e temem a Deus; outras vezes, não o temem. Juliano era um imperador infiel a Deus, um apóstata, um perverso, idólatra. Os soldados cristãos serviram esse imperador infiel. Mas, quando se tratava da causa de Jesus Cristo, não reconheciam senão Aquele que está no céu. Juliano lhes prescrevia honrar os ídolos e incensá-los? Punham Deus acima do príncipe. Mas, dizia-lhes ele, formai vossas fileiras para marchar contra tal nação inimiga? No instante obedeciam. Distinguiam o Mestre eterno do mestre temporal, e contudo, em vista do Mestre eterno, submetiam-se mesmo a tal mestre temporal” [10]. Sabemos que o ateu, por um lamentável abuso de sua razão e mais ainda de sua vontade, nega esses princípios. Mas, em definitivo, o ateísmo é um erro tão monstruoso que nunca poderá, diga-se em honra da humanidade, aniquilar nela a consciência dos direitos de Deus para substituir a idolatria do Estado.
Definidos assim os princípios que devem regular nossa conduta em relação a Deus e aos governos humanos, nenhum homem imparcial poderá acusar os católicos franceses se, sem poupar fadigas nem sacrifícios, trabalham para conservar a sua pátria o que é para ela condição de salvação, o que resume tantas tradições gloriosas registradas pela história, e que todo francês tem o dever de não esquecer.
Antes de terminar Nossa Carta, queremos tocar em dois pontos conexos entre si, e que, se ligando mais de perto aos interesses religiosos, puderam suscitar entre os católicos alguma divisão.
Um deles é o Concordat que, durante tantos anos, facilitou na França a harmonia entre o governo da Igreja e o do Estado. Sobre a manutenção desse pacto solene e bilateral, sempre fielmente observado da parte da Santa Sé, os adversários da religião católica mesmos não se põem de acordo.
Os mais violentos querem sua abolição, para deixar ao Estado toda liberdade de molestar a Igreja de Jesus Cristo.
Outros, ao contrário, com mais astúcia, querem, ou ao menos asseguram querer a conservação do Concordat: não porque reconheçam ao Estado o dever de cumprir em relação à Igreja os compromissos assumidos, mas unicamente para fazê-lo beneficiar das concessões feitas pela Igreja; como se pudesse separar a seu bel-prazer os compromissos tomados das concessões obtidas, quando essas duas coisas fazem parte substancial de um só todo. Para eles, o Concordat não restaria senão como uma cadeia própria para entravar a liberdade da Igreja, essa liberdade santa a que ela tem direito divino e inalienável.
Dessas duas opiniões, qual prevalecerá? Ignoramo-lo. Quisemos somente recordá-lo, para recomendar aos católicos que não provoquem cisão sobre um assunto que cabe à Santa Sé tratar.
Não teremos a mesma linguagem sobre o outro ponto, concernente ao princípio da separação do Estado e da Igreja, o que equivale a separar a legislação humana da legislação cristã e divina. Não queremos nos deter aqui para demonstrar tudo o que tem de absurdo a teoria dessa separação; cada um o compreenderá por si mesmo. Desde que o Estado recusa dar a Deus o que é de Deus, recusa, por consequência necessária, dar aos cidadãos o que lhes cabe como homens; pois, queiram ou não, os verdadeiros direitos do homem nascem precisamente de seus deveres para com Deus. Donde se segue que o Estado, faltando nesse ponto ao fim principal de sua instituição, chega na realidade a se negar a si mesmo e a desmentir o que é a razão de sua própria existência. Essas verdades superiores são tão claramente proclamadas pela voz mesma da razão natural que se impõem a todo homem que não seja cegado pela violência da paixão.
Os católicos, em consequência, não podem se guardar demais de apoiar tal separação. Com efeito, querer que o Estado se separe da Igreja seria querer, por consequência lógica, que a Igreja fosse reduzida à liberdade de viver segundo o direito comum a todos os cidadãos.
Essa situação, é verdade, se produz em certos países. É uma maneira de ser que, se tem numerosos e graves inconvenientes, oferece também algumas vantagens, sobretudo quando o legislador, por uma feliz inconsequência, não deixa de se inspirar em princípios cristãos; e essas vantagens, embora não possam justificar o falso princípio da separação, nem autorizar a defendê-lo, tornam contudo digno de tolerância um estado de coisas que, praticamente, não é o pior de todos.
Mas na França, nação católica por suas tradições e pela fé presente da grande maioria de seus filhos, a Igreja não deve ser posta na situação precária que sofre em outros povos. Os católicos podem tanto menos preconizar a separação quanto melhor conhecem as intenções dos inimigos que a desejam. Para estes últimos, e eles o dizem bastante claramente, essa separação é a independência inteira da legislação política em relação à legislação religiosa; mais ainda, é a indiferença absoluta do poder em relação aos interesses da sociedade cristã, isto é, da Igreja, e a própria negação de sua existência. — Fazem contudo uma reserva que se formula assim: Desde que a Igreja, utilizando os recursos que o direito comum deixa aos menores dos franceses, souber, por um redobro de sua atividade nativa, fazer prosperar sua obra, logo o Estado intervindo poderá e deverá pôr os católicos franceses fora do próprio direito comum.
Para dizer tudo numa palavra, o ideal desses homens seria o retorno ao paganismo: o Estado não reconhece a Igreja senão no dia em que lhe apraz persegui-la.
Explicamos, Veneráveis Irmãos, de modo abreviado mas claro, senão todos, ao menos os principais pontos sobre os quais os católicos franceses e todos os homens sensatos devem praticar a união e a concórdia, para curar, tanto quanto ainda é possível, os males de que a França está afligida, e para elevar mesmo sua grandeza moral. Esses pontos são: a religião e a pátria, os poderes políticos e a legislação, a conduta a ter em relação a esses poderes e a essa legislação, o concordato, a separação do Estado e da Igreja.
Nutrimos a esperança e a confiança de que o esclarecimento desses pontos dissipará os preconceitos de vários homens de boa-fé, facilitará a pacificação dos espíritos, e por ela a união perfeita de todos os católicos, para sustentar a grande causa de Cristo que ama os francos.
Que consolação para Nosso coração encorajar-vos nesse caminho e contemplar-vos a todos respondendo docilmente a Nosso apelo! — Vós, Veneráveis Irmãos, por Vossa autoridade e com o zelo tão esclarecido pela Igreja e pela Pátria que Vos distingue, trareis um poderoso auxílio a essa obra pacificadora. — Amamos mesmo esperar que aqueles que estão no poder queiram apreciar bem Nossas palavras, que visam à prosperidade e à felicidade da França.
Enquanto isso, como penhor de Nossa afeição paternal, damos a Vós, Veneráveis Irmãos, a Vosso Clero, assim como a todos os católicos da França, a Bênção Apostólica.
Dado em Roma, aos 16 de fevereiro do ano de 1892, do Nosso Pontificado o décimo quarto.
Leão XIII, Papa
ASS, vol. XXIV (1891-92), pp. 519-529.
[1] Pois Deus não é Deus de dissensão, mas de paz, 1 Cor 14,33. [2] Luc 23,2; Jo 19,12-15. [3] Diálogo com Trifão (São Justino). [4] Alusão a autores pagãos como Tácito, Suetônio etc. [5] Jo 16,33. [6] 1 Pd 2,17. [7] 1 Tm 2,1-3. [8] Ap 1,8. [9] Rm 13,1. [10] Alusão a sermão de Santo Agostinho sobre obediência civil.
Veneráveis Irmãos, caríssimos Filhos.
Em meio às solicitudes da Igreja universal, muitas vezes, durante o curso de Nosso Pontificado, Nós Nos agradamos em testemunhar Nossa afeição pela França e por seu nobre povo. E quisemos, por meio de uma de Nossas Encíclicas ainda presente na memória de todos, dizer solenemente, sobre esse assunto, todo o fundo de Nossa alma. É precisamente essa afeição que Nos manteve constantemente atento a acompanhar com o olhar, e depois a repassar em Nós mesmos, o conjunto de fatos, ora tristes, ora consoladores, que, há vários anos, se desenrolaram entre vós.
Ao penetrar a fundo, ainda nesta hora, o alcance do vasto complô que certos homens formaram para aniquilar na França o cristianismo, e a animosidade com que perseguem a realização de seu desígnio, pisoteando as noções mais elementares de liberdade e de justiça em relação ao sentimento da maioria da nação, e de respeito pelos direitos inalienáveis da Igreja Católica, como não seríamos tomados por uma viva dor? E quando vemos se revelarem, uma após a outra, as consequências funestas desses ataques culpáveis que conspiram para a ruína dos costumes, da religião e até dos interesses políticos sabiamente compreendidos, como exprimir as amarguras que Nos inundam e as apreensões que Nos assaltam?
Por outro lado, sentimos grande consolação quando vemos esse mesmo povo francês redobrar, em relação à Santa Sé, afeição e zelo, à medida que a vê mais abandonada, ou melhor, mais combatida na terra. Em várias ocasiões, movidos por um profundo sentimento de religião e de verdadeiro patriotismo, representantes de todas as classes sociais acorreram da França até Nós, felizes por suprir às necessidades incessantes da Igreja, desejosos de Nos pedir luz e conselho, para se assegurarem de que, em meio às tribulações presentes, não se afastariam em nada dos ensinamentos do Chefe dos crentes. E Nós, reciprocamente, seja por escrito, seja de viva voz, dissemos abertamente a Nossos filhos o que tinham direito de pedir a seu Pai. E longe de levá-los ao desânimo, exortamo-los fortemente a redobrar de amor e de esforços na defesa da fé católica, ao mesmo tempo que de sua pátria: dois deveres de primeira ordem, aos quais nenhum homem, nesta vida, pode se subtrair.
E hoje ainda, cremos oportuno, até mesmo necessário, elevar novamente a voz, para exortar com mais insistência, não diremos apenas os católicos, mas todos os franceses honestos e sensatos, a repelir para longe de si todo germe de dissensões políticas, a fim de consagrar unicamente suas forças à pacificação de sua pátria. Essa pacificação, todos compreendem seu preço; todos, cada vez mais, a chamam com seus votos, e Nós, que a desejamos mais que ninguém, pois representamos na terra o Deus da paz [1], convidamos, por meio desta Carta, todas as almas retas, todos os corações generosos, a Nos secundarem para torná-la estável e fecunda.
Antes de tudo, tomemos como ponto de partida uma verdade notória, subscrita por todo homem de bom senso e altamente proclamada pela história de todos os povos: a saber, que a religião, e somente a religião, pode criar o vínculo social; que só ela basta para manter sobre fundamentos sólidos a paz de uma nação. Quando diversas famílias, sem renunciar aos direitos e deveres da sociedade doméstica, se unem sob a inspiração da natureza para se constituírem membros de outra família mais vasta, chamada sociedade civil, seu fim não é apenas encontrar aí os meios de prover ao bem-estar material, mas sobretudo haurir o benefício de seu aperfeiçoamento moral. Do contrário, a sociedade se elevaria pouco acima de uma agregação de seres sem razão, cuja vida inteira está na satisfação dos instintos sensuais. Mais ainda: sem esse aperfeiçoamento moral, dificilmente se demonstraria que a sociedade civil, longe de ser para o homem, enquanto homem, uma vantagem, não se voltaria em seu detrimento.
Ora, a moralidade no homem, pelo fato mesmo de que deve harmonizar tantos direitos e tantos deveres diferentes, pois entra como elemento em todo ato humano, supõe necessariamente Deus e, com Deus, a religião, esse vínculo sagrado cujo privilégio é unir, antes de qualquer outro vínculo, o homem a Deus. Com efeito, a ideia de moralidade importa antes de tudo uma ordem de dependência em relação ao verdadeiro, que é a luz do espírito; em relação ao bem, que é o fim da vontade: sem o verdadeiro, sem o bem, não há moral digna desse nome. E qual é, pois, a verdade principal e essencial, da qual toda verdade deriva? É Deus. Qual é ainda a bondade suprema da qual procede todo outro bem? É Deus. Qual é, enfim, o criador e conservador de nossa razão, de nossa vontade, de todo nosso ser, como é o fim de nossa vida? Sempre Deus. Portanto, como a religião é a expressão interior e exterior dessa dependência que devemos a Deus a título de justiça, dela se desprende uma grave consequência que se impõe: Todos os cidadãos são obrigados a se unir para manter na nação o verdadeiro sentimento religioso, e para defendê-lo, se necessário, caso alguma escola ateia, apesar das protestações da natureza e da história, se esforçasse por expulsar Deus da sociedade, certa por isso de aniquilar o sentido moral no fundo mesmo da consciência humana. Nesse ponto, entre homens que não perderam a noção de honestidade, nenhuma dissidência poderia subsistir.
Nos católicos franceses, o sentimento religioso deve ser ainda mais profundo e mais universal, pois têm a felicidade de pertencer à verdadeira religião. Se, com efeito, as crenças religiosas foram sempre e em toda parte dadas como base à moralidade das ações humanas e à existência de toda sociedade bem ordenada, é evidente que a religião católica, pelo fato mesmo de ser a verdadeira Igreja de Jesus Cristo, possui mais que qualquer outra a eficácia necessária para bem regular a vida, na sociedade como no indivíduo. É preciso um exemplo brilhante? A própria França o fornece. — À medida que progredia na fé cristã, via-se ela subir gradualmente àquela grandeza moral que atingiu como potência política e militar. É que à generosidade natural de seu coração veio acrescentar uma abundante fonte de novas energias a caridade cristã; é que sua atividade maravilhosa encontrou, ao mesmo tempo como estímulo, luz diretiva e garantia de constância, essa fé cristã que, pela mão da França, traçou nas anais do gênero humano páginas tão gloriosas. E ainda hoje, sua fé não continua a acrescentar às glórias passadas novas glórias? Vê-se ela, inesgotável de gênio e de recursos, multiplicar em seu próprio solo as obras de caridade; admira-se ela partindo para países longínquos onde, por seu ouro, pelos trabalhos de seus missionários, ao preço mesmo de seu sangue, propaga ao mesmo tempo a fama da França e os benefícios da religião católica. Renunciar a tais glórias, nenhum francês, quaisquer que sejam aliás suas convicções, ousaria; seria renegar a pátria.
Ora, a história de um povo revela, de modo incontestável, qual é o elemento gerador e conservador de sua grandeza moral. Assim, se esse elemento vier a faltar, nem a superabundância de ouro, nem a força das armas poderão salvá-lo da decadência moral, talvez da morte. Quem não compreende agora que, para todos os franceses que professam a religião católica, a grande solicitude deve ser assegurar sua conservação; e isso com tanto mais devotamento quanto, no meio deles, o cristianismo se torna, da parte das seitas, objeto de hostilidades mais implacáveis? Nesse terreno, não podem permitir nem indolência na ação, nem divisão de partidos; uma acusaria uma covardia indigna do cristão, a outra seria causa de uma fraqueza desastrosa.
E aqui, antes de prosseguir, é preciso assinalar uma calúnia astuciosamente difundida, para acreditar contra os católicos e contra a própria Santa Sé imputações odiosas. — Pretende-se que a união e o vigor de ação inculcados aos católicos para a defesa de sua fé têm, como móvel secreto, bem menos a salvaguarda dos interesses religiosos do que a ambição de proporcionar à Igreja uma dominação política sobre o Estado. — Verdadeiramente, é querer ressuscitar uma calúnia bem antiga, pois sua invenção pertence aos primeiros inimigos do cristianismo. Não foi ela formulada primeiramente contra a pessoa adorável do Redentor? Sim, acusavam-no de agir por vistas políticas, enquanto iluminava as almas por sua pregação e aliviava as sofrimentos corporais ou espirituais dos infelizes com os tesouros de sua divina bondade: “Encontramos este homem subvertendo nossa nação, proibindo pagar tributo a César e dizendo-se Cristo-Rei. Se o soltas, não és amigo de César: pois todo aquele que se faz rei opõe-se a César… Não temos outro rei senão César” [2].
Foram essas calúnias ameaçadoras que arrancaram de Pilatos a sentença de morte contra Aquele que várias vezes declarara inocente. E os autores dessas mentiras, ou outros da mesma força, nada omitiram para propagá-las ao longe, por seus emissários, como São Justino Mártir reprovava aos judeus de seu tempo: “Longe de vos arrependerdes, depois que soubestes de sua ressurreição dentre os mortos, enviastes de Jerusalém homens habilmente escolhidos para anunciar que uma heresia e uma seita ímpia e iníqua haviam sido suscitadas por um certo sedutor chamado Jesus da Galileia” [3].
Ao difamar tão audaciosamente o cristianismo, seus inimigos sabiam o que faziam; seu plano era suscitar contra sua propagação um formidável adversário, o Império Romano. A calúnia abriu caminho; e os pagãos, em sua credulidade, chamavam a porfia os primeiros cristãos de “seres inúteis, cidadãos perigosos, facciosos, inimigos do Império e dos imperadores” [4]. Em vão os apologistas do cristianismo, por seus escritos, em vão os cristãos, por sua bela conduta, esforçaram-se por demonstrar quão absurdo e criminoso eram essas qualificações: nem sequer se dignavam ouvi-los. Seu nome só valia uma declaração de guerra; e os cristãos, pelo simples fato de serem cristãos, sem outra causa, viam-se necessariamente colocados nessa alternativa: ou a apostasia ou o martírio.
Os mesmos agravos e as mesmas rigores se renovaram mais ou menos nos séculos seguintes, cada vez que se encontraram governos desrazonavelmente ciumentos de seu poder e animados contra a Igreja de intenções malévolas. Sempre souberam colocar à frente, diante do público, o pretexto dos pretensos invasões da Igreja sobre o Estado, para fornecer ao Estado aparências de direito em seus atropelos e violências contra a religião católica.
Quisemos recordar, em alguns traços, esse passado, para que os católicos não se desconcertem com o presente. A luta, em substância, é sempre a mesma: sempre Jesus Cristo posto em mira pelos contraditores do mundo; sempre os mesmos meios postos em obra pelos inimigos modernos do cristianismo, meios muito velhos no fundo, modificados apenas na forma; mas sempre também os mesmos meios de defesa claramente indicados aos cristãos dos tempos presentes por nossos apologistas, nossos doutores, nossos mártires. O que fizeram, incumbe-nos fazê-lo por nossa vez. Coloquemos, pois, acima de tudo a glória de Deus e de sua Igreja; trabalhemos por ela, com aplicação constante e efetiva; e deixemos o cuidado do sucesso a Jesus Cristo, que nos diz: “No mundo tereis tribulações; mas tende confiança, Eu venci o mundo” [5].
Para chegar aí, já o notamos, é necessária uma grande união, e, se se quer alcançá-la, é indispensável pôr de lado toda preocupação capaz de diminuir sua força e eficácia. — Aqui, aludimos principalmente às divergências políticas dos franceses sobre a conduta a ter em relação à República atual: questão que desejamos tratar com a clareza exigida pela gravidade do assunto, falando dos princípios e descendo às consequências práticas.
Diversos governos políticos se sucederam na França no curso deste século, cada um com sua forma distinta: impérios, monarquias, repúblicas. Limitando-se às abstrações, chegar-se-ia a definir qual é a melhor dessas formas, consideradas em si mesmas; pode-se afirmar igualmente, em toda verdade, que cada uma delas é boa, contanto que saiba marchar reto para seu fim, isto é, o bem comum, para o qual a autoridade social é constituída; convém acrescentar finalmente que, de um ponto de vista relativo, tal ou tal forma de governo pode ser preferível, adaptando-se melhor ao caráter e aos costumes de tal ou tal nação. Nessa ordem de ideias especulativas, os católicos, como todo cidadão, têm plena liberdade de preferir uma forma de governo a outra, precisamente porque nenhuma dessas formas sociais se opõe, por si mesma, aos dados da sã razão, nem às máximas da doutrina cristã. E isso basta para justificar plenamente a sabedoria da Igreja quando, em suas relações com os poderes políticos, faz abstração das formas que os diferenciam, para tratar com eles os grandes interesses religiosos dos povos, sabendo que tem o dever de tomar sua tutela, acima de qualquer outro interesse. Nossas precedentes Encíclicas já expuseram esses princípios; era contudo necessário recordá-los para o desenvolvimento do assunto que hoje Nos ocupa.
Se, porém, se descer das abstrações ao terreno dos fatos, é preciso guardar-se bem de renegar os princípios estabelecidos há pouco; eles permanecem inabaláveis. Somente, ao se encarnarem nos fatos, revestem um caráter de contingência, determinado pelo meio em que se produz sua aplicação. Em outras palavras, se cada forma política é boa em si mesma e pode ser aplicada ao governo dos povos, na prática, contudo, não se encontra em todos os povos o poder político sob a mesma forma; cada um possui a sua própria. Essa forma nasce do conjunto de circunstâncias históricas ou nacionais, mas sempre humanas, que fazem surgir numa nação suas leis tradicionais e mesmo fundamentais: e, por elas, determina-se tal forma particular de governo, tal base de transmissão dos poderes supremos.
Inútil recordar que todos os indivíduos são obrigados a aceitar esses governos e a nada tentar para derrubá-los ou mudar sua forma. Daí vem que a Igreja, guardiã da noção mais verdadeira e mais alta sobre a soberania política, pois a faz derivar de Deus, sempre reprovou as doutrinas e sempre condenou os homens rebeldes à autoridade legítima. E isso, no próprio tempo em que os depositários do poder abusavam dele contra Ela, privando-se assim do mais poderoso apoio dado à sua autoridade, e do meio mais eficaz para obter do povo a obediência às suas leis. Não se pode meditar demais sobre esse assunto as célebres prescrições que o Príncipe dos apóstolos, em meio às perseguições, dava aos primeiros cristãos: “Honrai a todos; amai a fraternidade: temei a Deus: honrai o rei” [6]. E a de São Paulo: “Exorto-vos, pois, antes de tudo, a que se façam súplicas, orações, petições, ações de graças por todos os homens, pelos reis e por todos os que estão elevados em dignidade, a fim de que levemos uma vida tranquila, em toda piedade e castidade: pois isso é bom e agradável diante de Deus nosso Salvador” [7].
Contudo, é preciso notar cuidadosamente aqui: qualquer que seja a forma dos poderes civis numa nação, não se pode considerá-la tão definitiva que deva permanecer imutável, ainda que fosse a intenção daqueles que, no origem, a determinaram.
Somente a Igreja de Jesus Cristo pôde conservar e conservará seguramente até a consumação dos séculos sua forma de governo. Fundada por Aquele que era, que é e que será nos séculos [8], recebeu Dele, desde sua origem, tudo o que é necessário para prosseguir sua missão divina através do oceano móvel das coisas humanas. E, longe de precisar transformar sua constituição essencial, nem sequer tem o poder de renunciar às condições de verdadeira liberdade e de soberana independência, de que a Providência a muniu no interesse geral das almas.
Mas quanto às sociedades puramente humanas, é um fato gravado cem vezes na história que o tempo, esse grande transformador de tudo aqui embaixo, opera em suas instituições políticas profundas mudanças. Às vezes, limita-se a modificar algo na forma de governo estabelecida; outras vezes, vai até substituir às formas primitivas outras formas totalmente diferentes, sem excluir o modo de transmissão do poder soberano.
E como se produzem essas mudanças políticas de que falamos? Sucedeem às vezes a crises violentas, demasiado frequentemente sangrentas, no meio das quais os governos preexistentes desaparecem de fato; eis a anarquia que domina; logo, a ordem pública é abalada até seus fundamentos. Desde então, uma necessidade social se impõe à nação; ela deve sem demora prover a si mesma. Como não teria o direito, e mais ainda o dever, de se defender contra um estado de coisas que a perturba tão profundamente, e de restabelecer a paz pública na tranquilidade da ordem?
Ora, essa necessidade social justifica a criação e a existência dos novos governos, qualquer forma que tomem; pois, na hipótese em que raciocinamos, esses novos governos são necessariamente requeridos pela ordem pública, sendo todo ordem público impossível sem um governo. Segue-se daí que, em conjunturas semelhantes, toda a novidade se limita à forma política dos poderes civis, ou ao seu modo de transmissão; não afeta de modo algum o poder considerado em si mesmo. Este continua imutável e digno de respeito; pois, considerado em sua natureza, é constituído e se impõe para prover ao bem comum, fim supremo que dá origem à sociedade humana. Em outras palavras, em toda hipótese, o poder civil, considerado como tal, é de Deus e sempre de Deus: “Pois não há poder senão de Deus” [9].
Portanto, quando os novos governos que representam esse poder imutável são constituídos, aceitá-los não é somente permitido, mas reclamado, até mesmo imposto pela necessidade do bem social que os fez e os mantém. Tanto mais quanto a insurreição atiça o ódio entre cidadãos, provoca guerras civis e pode lançar a nação no caos da anarquia. E esse grande dever de respeito e de submissão persistirá enquanto as exigências do bem comum o demandarem, pois esse bem é, depois de Deus, na sociedade, a lei primeira e última.
Por aí se explica por si mesma a sabedoria da Igreja na manutenção de suas relações com os numerosos governos que se sucederam na França, em menos de um século, e nunca sem produzir abalos violentos e profundos. Tal atitude é a linha de conduta mais segura e mais salutar para todos os franceses, em suas relações civis com a república, que é o governo atual de sua nação. Longe deles essas dissensões políticas que os dividem; todos os seus esforços devem se combinar para conservar ou restaurar a grandeza moral de sua pátria.
Mas surge uma dificuldade: “Essa república, observa-se, é animada de sentimentos tão anticristãos que os homens honestos, e muito mais os católicos, não poderiam conscienciosamente aceitá-la.” Eis sobretudo o que deu origem às dissensões e as agravou.
Essas lamentáveis divergências teriam sido evitadas se se tivesse sabido levar em conta cuidadosamente a distinção considerável que há entre Poderes constituídos e Legislação. A legislação difere a tal ponto dos poderes políticos e de sua forma, que, sob o regime cuja forma é a mais excelente, a legislação pode ser detestável; enquanto que, ao contrário, sob o regime cuja forma é a mais imperfeita, pode se encontrar uma excelente legislação. Provar, com a história na mão, essa verdade seria coisa fácil; mas para quê? Todos estão convencidos. E quem melhor que a Igreja está em condições de sabê-lo, ela que se esforçou por manter relações habituais com todos os regimes políticos? Certamente, mais que qualquer outra potência, ela saberia dizer o que lhe trouxeram muitas vezes de consolações ou de dores as leis dos diversos governos que sucessivamente regeram os povos, do Império Romano até nós.
Se a distinção estabelecida há pouco tem sua importância maior, tem também sua razão manifesta; a legislação é obra dos homens investidos do poder e que, de fato, governam a nação. Donde resulta que, na prática, a qualidade das leis depende mais da qualidade desses homens do que da forma do poder. Essas leis serão, pois, boas ou más, segundo que os legisladores tenham o espírito imbuído de bons ou maus princípios e se deixem dirigir pela prudência política ou pela paixão.
Que na França, há vários anos, diversos atos importantes da legislação tenham procedido de tendências hostis à religião, e consequentemente aos interesses da nação, é o reconhecimento de todos, infelizmente confirmado pela evidência dos fatos.
Nós mesmos, obedecendo a um dever sagrado, dirigimos queixas vivamente sentidas àquele que era então chefe da República. Essas tendências, contudo, persistiram, o mal se agravou, e não se pode estranhar que os membros do Episcopado francês, colocados pelo Espírito Santo para reger suas diferentes e ilustres Igrejas, tenham considerado, ainda bem recentemente, como uma obrigação expressar publicamente sua dor quanto à situação criada na França à religião católica.
Pobre França! Só Deus pode medir o abismo de males em que ela se afundaria se essa legislação, longe de melhorar, se obstinasse em tal desvio, que chegaria a arrancar do espírito e do coração dos franceses a religião que os fez tão grandes.
E eis precisamente o terreno sobre o qual, pondo de lado toda dissensão política, os homens de bem devem se unir como um só homem, para combater, por todos os meios legais e honestos, essa legislação. O respeito devido aos poderes constituídos não o pode proibir: não pode importar nem o respeito, nem muito menos obediência sem limites a toda medida legislativa qualquer, editada por esses mesmos poderes. Não se esqueça: a lei é uma prescrição ordenada segundo a razão e promulgada, para o bem da comunidade, por aqueles que receberam para esse fim o depósito do poder.
Em consequência, nunca se pode aprovar pontos de legislação hostis à religião e a Deus; ao contrário, é um dever reprová-los. É o que o grande bispo de Hipona, São Agostinho, colocava em perfeita luz nesse raciocínio cheio de eloquência: “Às vezes, os poderes da terra são bons e temem a Deus; outras vezes, não o temem. Juliano era um imperador infiel a Deus, um apóstata, um perverso, idólatra. Os soldados cristãos serviram esse imperador infiel. Mas, quando se tratava da causa de Jesus Cristo, não reconheciam senão Aquele que está no céu. Juliano lhes prescrevia honrar os ídolos e incensá-los? Punham Deus acima do príncipe. Mas, dizia-lhes ele, formai vossas fileiras para marchar contra tal nação inimiga? No instante obedeciam. Distinguiam o Mestre eterno do mestre temporal, e contudo, em vista do Mestre eterno, submetiam-se mesmo a tal mestre temporal” [10]. Sabemos que o ateu, por um lamentável abuso de sua razão e mais ainda de sua vontade, nega esses princípios. Mas, em definitivo, o ateísmo é um erro tão monstruoso que nunca poderá, diga-se em honra da humanidade, aniquilar nela a consciência dos direitos de Deus para substituir a idolatria do Estado.
Definidos assim os princípios que devem regular nossa conduta em relação a Deus e aos governos humanos, nenhum homem imparcial poderá acusar os católicos franceses se, sem poupar fadigas nem sacrifícios, trabalham para conservar a sua pátria o que é para ela condição de salvação, o que resume tantas tradições gloriosas registradas pela história, e que todo francês tem o dever de não esquecer.
Antes de terminar Nossa Carta, queremos tocar em dois pontos conexos entre si, e que, se ligando mais de perto aos interesses religiosos, puderam suscitar entre os católicos alguma divisão.
Um deles é o Concordat que, durante tantos anos, facilitou na França a harmonia entre o governo da Igreja e o do Estado. Sobre a manutenção desse pacto solene e bilateral, sempre fielmente observado da parte da Santa Sé, os adversários da religião católica mesmos não se põem de acordo.
Os mais violentos querem sua abolição, para deixar ao Estado toda liberdade de molestar a Igreja de Jesus Cristo.
Outros, ao contrário, com mais astúcia, querem, ou ao menos asseguram querer a conservação do Concordat: não porque reconheçam ao Estado o dever de cumprir em relação à Igreja os compromissos assumidos, mas unicamente para fazê-lo beneficiar das concessões feitas pela Igreja; como se pudesse separar a seu bel-prazer os compromissos tomados das concessões obtidas, quando essas duas coisas fazem parte substancial de um só todo. Para eles, o Concordat não restaria senão como uma cadeia própria para entravar a liberdade da Igreja, essa liberdade santa a que ela tem direito divino e inalienável.
Dessas duas opiniões, qual prevalecerá? Ignoramo-lo. Quisemos somente recordá-lo, para recomendar aos católicos que não provoquem cisão sobre um assunto que cabe à Santa Sé tratar.
Não teremos a mesma linguagem sobre o outro ponto, concernente ao princípio da separação do Estado e da Igreja, o que equivale a separar a legislação humana da legislação cristã e divina. Não queremos nos deter aqui para demonstrar tudo o que tem de absurdo a teoria dessa separação; cada um o compreenderá por si mesmo. Desde que o Estado recusa dar a Deus o que é de Deus, recusa, por consequência necessária, dar aos cidadãos o que lhes cabe como homens; pois, queiram ou não, os verdadeiros direitos do homem nascem precisamente de seus deveres para com Deus. Donde se segue que o Estado, faltando nesse ponto ao fim principal de sua instituição, chega na realidade a se negar a si mesmo e a desmentir o que é a razão de sua própria existência. Essas verdades superiores são tão claramente proclamadas pela voz mesma da razão natural que se impõem a todo homem que não seja cegado pela violência da paixão.
Os católicos, em consequência, não podem se guardar demais de apoiar tal separação. Com efeito, querer que o Estado se separe da Igreja seria querer, por consequência lógica, que a Igreja fosse reduzida à liberdade de viver segundo o direito comum a todos os cidadãos.
Essa situação, é verdade, se produz em certos países. É uma maneira de ser que, se tem numerosos e graves inconvenientes, oferece também algumas vantagens, sobretudo quando o legislador, por uma feliz inconsequência, não deixa de se inspirar em princípios cristãos; e essas vantagens, embora não possam justificar o falso princípio da separação, nem autorizar a defendê-lo, tornam contudo digno de tolerância um estado de coisas que, praticamente, não é o pior de todos.
Mas na França, nação católica por suas tradições e pela fé presente da grande maioria de seus filhos, a Igreja não deve ser posta na situação precária que sofre em outros povos. Os católicos podem tanto menos preconizar a separação quanto melhor conhecem as intenções dos inimigos que a desejam. Para estes últimos, e eles o dizem bastante claramente, essa separação é a independência inteira da legislação política em relação à legislação religiosa; mais ainda, é a indiferença absoluta do poder em relação aos interesses da sociedade cristã, isto é, da Igreja, e a própria negação de sua existência. — Fazem contudo uma reserva que se formula assim: Desde que a Igreja, utilizando os recursos que o direito comum deixa aos menores dos franceses, souber, por um redobro de sua atividade nativa, fazer prosperar sua obra, logo o Estado intervindo poderá e deverá pôr os católicos franceses fora do próprio direito comum.
Para dizer tudo numa palavra, o ideal desses homens seria o retorno ao paganismo: o Estado não reconhece a Igreja senão no dia em que lhe apraz persegui-la.
Explicamos, Veneráveis Irmãos, de modo abreviado mas claro, senão todos, ao menos os principais pontos sobre os quais os católicos franceses e todos os homens sensatos devem praticar a união e a concórdia, para curar, tanto quanto ainda é possível, os males de que a França está afligida, e para elevar mesmo sua grandeza moral. Esses pontos são: a religião e a pátria, os poderes políticos e a legislação, a conduta a ter em relação a esses poderes e a essa legislação, o concordato, a separação do Estado e da Igreja.
Nutrimos a esperança e a confiança de que o esclarecimento desses pontos dissipará os preconceitos de vários homens de boa-fé, facilitará a pacificação dos espíritos, e por ela a união perfeita de todos os católicos, para sustentar a grande causa de Cristo que ama os francos.
Que consolação para Nosso coração encorajar-vos nesse caminho e contemplar-vos a todos respondendo docilmente a Nosso apelo! — Vós, Veneráveis Irmãos, por Vossa autoridade e com o zelo tão esclarecido pela Igreja e pela Pátria que Vos distingue, trareis um poderoso auxílio a essa obra pacificadora. — Amamos mesmo esperar que aqueles que estão no poder queiram apreciar bem Nossas palavras, que visam à prosperidade e à felicidade da França.
Enquanto isso, como penhor de Nossa afeição paternal, damos a Vós, Veneráveis Irmãos, a Vosso Clero, assim como a todos os católicos da França, a Bênção Apostólica.
Dado em Roma, aos 16 de fevereiro do ano de 1892, do Nosso Pontificado o décimo quarto.
Leão XIII, Papa
ASS, vol. XXIV (1891-92), pp. 519-529.
[1] Pois Deus não é Deus de dissensão, mas de paz, 1 Cor 14,33. [2] Luc 23,2; Jo 19,12-15. [3] Diálogo com Trifão (São Justino). [4] Alusão a autores pagãos como Tácito, Suetônio etc. [5] Jo 16,33. [6] 1 Pd 2,17. [7] 1 Tm 2,1-3. [8] Ap 1,8. [9] Rm 13,1. [10] Alusão a sermão de Santo Agostinho sobre obediência civil.