É Leão XIV um Verdadeiro Papa, Dado Sua Renovada Adesão ao Concílio Vaticano II?


Pode o Cardeal Robert Prevost, que assume o nome de Leão XIV, ser considerado um verdadeiro Sucessor de Pedro, quando, em suas primeiras palavras, reafirma sua “plena adesão” ao caminho traçado pelo Concílio Vaticano II, este evento que, sob a aparência de renovação pastoral, abriu as portas da Igreja às heresias modernistas? Para responder, devemos, como fiéis guardiões da Tradição, recorrer à luz infalível da doutrina católica, aos ensinamentos dos Padres, dos Doutores e dos Papas que, antes da grande apostasia contemporânea, defenderam a integridade do depósito da fé.

O Concílio Vaticano II, convocado por João XXIII e concluído por Paulo VI, apresentou-se como um concílio pastoral, mas suas constituições, decretos e declarações introduziram princípios que, sob análise rigorosa, colidem frontalmente com o Magistério perene da Igreja. Permitam-me recordar alguns dos erros mais graves:

Liberdade Religiosa (Dignitatis Humanae): O documento afirma que o homem tem o direito de professar qualquer religião, ou mesmo nenhuma, como expressão de sua dignidade. Tal proposição contradiz diretamente a encíclica Quanta Cura de Pio IX e o Syllabus Errorum, que condenam a ideia de que a liberdade de consciência deve ser garantida como um direito universal. A Igreja sempre ensinou que o erro não tem direitos e que a única religião verdadeira é a católica, instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo.

Ecumenismo (Unitatis Redintegratio): O Vaticano II promove um falso ecumenismo que iguala a Igreja Católica a seitas heréticas e cismáticas, sugerindo que todas possuem elementos de santificação. Isso contraria o dogma Extra Ecclesiam Nulla Salus e as advertências de Leão XIII em Satis Cognitum, que afirmam a unicidade da Igreja como única arca de salvação.

Colegialidade e Reforma Litúrgica: A ênfase na colegialidade episcopal enfraquece a primazia do Papa, enquanto a reforma litúrgica, inspirada pelo Vaticano II, resultou no Novus Ordo Missae, que, como denunciaram os Cardeais Ottaviani e Bacci, afasta-se da teologia sacrificial da Missa Tridentina, aproximando-se perigosamente do espírito protestante.

Estes erros, entre outros, não são meras questões disciplinares, mas tocam a própria fé, pois alteram a compreensão da Igreja, de sua missão e de sua relação com o mundo. Como ensinou São Pio X em Pascendi Dominici Gregis, o modernismo é a síntese de todas as heresias, e o Vaticano II, ao absorver seus princípios, tornou-se o veículo de uma nova religião, que chamamos de “Igreja Conciliar”.

Diante da adesão explícita de Leão XIV ao Concílio Vaticano II, conforme relatado em sua audiência aos cardeais em 10 de maio de 2025, onde ele afirmou desejar “renovar juntos nossa plena adesão” ao caminho conciliar, devemos perguntar: pode um homem que professa tais erros ser um verdadeiro Papa? A resposta encontra-se nos princípios teológicos estabelecidos por São Roberto Belarmino e outros Doutores da Igreja.

Belarmino, em De Romano Pontifice, ensina que um papa que se torne herege público e manifesto perde ipso facto sua autoridade, pois a heresia, sendo uma ruptura com a fé, incompatibiliza o indivíduo com a missão de confirmar os irmãos na fé (Lc 22, 32). O Concílio de Constança, no decreto Haec Sancta, e os teólogos clássicos, como Suárez e Caetano, corroboram que um papa herege cessa de ser papa, não por julgamento humano, mas por disposição divina, pois a fé é o fundamento da jurisdição papal.

Leão XIV, ao endossar o Vaticano II, adere a proposições que, como demonstrado, contradizem o Magistério infalível. Sua invocação da Evangelii Gaudium de Francisco, que atualiza os erros conciliares, agrava sua posição, pois este documento promove um sincretismo religioso e uma visão antropocêntrica que obscurece a centralidade de Cristo. Um verdadeiro papa, como Vigário de Cristo, deve preservar o depósito da fé intacto, não adaptá-lo às exigências do mundo moderno. Como disse São Paulo: “Se eu, ou até mesmo um anjo do céu, vos anunciar um evangelho diferente, seja anátema” (Gl 1, 8).

Não afirmamos levianamente que a Sé de Pedro possa estar vacante. Tal conclusão é dolorosa, mas necessária, quando confrontada com a evidência de que os ocupantes do sólio pontifício, desde o Vaticano II, têm promovido uma religião alheia àquela fundada por Nosso Senhor. Leão XIV, ao escolher o nome de Leão, talvez pretenda evocar a força de Leão XIII, cuja encíclica Rerum Novarum defendeu a doutrina social católica. Contudo, sua adesão ao Vaticano II o distancia radicalmente do espírito daquele grande pontífice, que condenou o liberalismo e o modernismo.

A Igreja, em sua essência sobrenatural, não pode errar, mas os homens que a governam podem falhar gravemente. Como ensinou São Vicente de Lerins, devemos aferrar-nos àquilo que foi crido “sempre, por todos e em todo lugar”. O Vaticano II, com suas inovações, não passa neste teste, e aqueles que o promovem, como Leão XIV, colocam-se em oposição ao Magistério perene.