Neste capítulo crucial, Rama Coomaraswamy aborda uma das questões mais espinhosas e urgentes para o católico tradicionalista confrontado com a devastação pós-conciliar: a possibilidade de um Papa se desviar da Fé e, consequentemente, perder sua autoridade e cargo. O autor desmonta a falsa noção de uma obediência cega e incondicional, demonstrando, através da doutrina perene da Igreja, dos Santos Doutores e do Direito Canônico, que a autoridade papal, embora suprema, não é absoluta, mas sim limitada pela Lei Divina e pelo Depósito da Fé. A análise constitui uma acusação teológica severa contra a hierarquia moderna que, sob o manto da autoridade, introduziu o erro no seio da Igreja, estabelecendo as bases teológicas para compreender a vacância da Sé Apostólica.
⛪ A natureza e os limites da autoridade papal
O texto inicia reconhecendo a veneração singular que os católicos devem ao Papado. O Papa é o Vigário de Cristo, a "Cabeça Visível" da Igreja, o "Pastor dos Pastores". Sua autoridade deriva diretamente de Deus, tornando-o superior a qualquer outro homem na terra. Contudo, essa supremacia carrega uma limitação intrínseca e terrível: "Ele pode governar sobre os outros, mas nunca governar sobre seu divino Mestre" (p. 107). O Papa não é Cristo, mas Seu representante; ele não pode desfazer a Verdade nem dispensar a Lei Divina. Como alerta São Cipriano, "quem recolhe em outro lugar, dispersa", indicando que não se pode erigir um novo altar ou um novo sacerdócio contrários aos estabelecidos por Cristo (p. 107).
A infalibilidade papal, dogma frequentemente mal compreendido ou exagerado pelos defensores das inovações conciliares, é aqui situada em seus devidos e estritos limites. O Papa é infalível apenas quando fala ex cathedra, exercendo seu múnus de preservar o Depósito da Fé. Fora dessas condições, ele é um homem falível, capaz de pecar e errar. Coomaraswamy é categórico ao afirmar que a infalibilidade não transforma o Papa em um robô nem lhe retira o livre arbítrio. O Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que revelassem novas doutrinas, mas para que guardassem santamente a revelação transmitida pelos Apóstolos (p. 108). Portanto, "um Papa que presumisse ab-rogar o menor jota do dogma... sairia dos limites da ortodoxia" (p. 15). A questão central que se impõe é: pode um Papa separar-se da Igreja (cisma) ou cair em heresia? E, se o fizer, ele permanece Papa?
🚫 A nulidade da eleição de um herege
Primeiramente, o autor trata da impossibilidade de um não-católico ser eleito para o Papado. Invocando a Bula Cum Ex Apostolatus Officio (1559) do Papa Paulo IV, o texto estabelece que se um indivíduo se desviar da Fé Católica antes de sua eleição, tal eleição é "nula e sem efeito", independentemente do consentimento unânime dos cardeais ou da entronização subsequente. Tal pessoa não detém "nenhum poder de comando", e a obediência a ela não é devida (p. 109). Este princípio lança uma sombra de ilegitimidade sobre qualquer candidato que já estivesse comprometido com o modernismo antes de ascender ao trono de Pedro, invalidando na raiz a autoridade dos pontífices conciliares caso comprovada sua heresia prévia.
⚡ Cisma e heresia: a perda automática do cargo
Quanto à perda de autoridade por um Papa validamente eleito, Coomaraswamy explora as vias do Cisma e da Heresia. Um Papa pode tornar-se cismático se, por um ato de vontade, se separa do corpo da Igreja ou se recusa a observar os ritos e costumes universais da Tradição Apostólica. Citando teólogos de peso como Francisco Suarez e o Cardeal Torquemada, o autor argumenta que se um Papa "desejasse mudar todas as cerimônias eclesiásticas, fundadas como são na Tradição Apostólica", ele cairia em cisma (p. 110). Diante da revolução litúrgica do Vaticano II, esta acusação reverbera com força devastadora sobre os "Papas" conciliares. Torquemada é ainda mais explícito: ao não observar os costumes universais da Igreja com obstinação, "o Papa é capaz de cair em cisma" (p. 110).
A possibilidade de heresia papal é tratada com igual rigor. A heresia, definida como a negação obstinada de uma verdade revelada, separa o indivíduo do Corpo Místico de Cristo. "Um herege não é mais um membro da Igreja", afirma o texto. Consequentemente, se um Papa cair em heresia notória, ele perde seu cargo ipso facto, sem necessidade de declaração jurídica, pois "aquele que está fora da Igreja não pode segurar as chaves da Igreja" (Santo Antonino de Florença, p. 112). O autor enfileira testemunhos de São Roberto Belarmino, São Francisco de Sales e Santo Afonso de Ligório para sustentar que um Papa herege manifesto deixa automaticamente de ser Papa. O Direito Canônico de 1917 (Cânon 138) corrobora essa doutrina ao afirmar que todos os ofícios ficam vagos pela defecção pública da fé (p. 111).
❓ O papa duvidoso e a impossibilidade da boa fé no erro
Coomaraswamy refuta a ideia de que se deva "presumir a boa fé" de um Papa que ensina o erro em sua capacidade oficial. Tal presunção é impossível, pois colide com o dogma da infalibilidade. Se um Papa ensinasse erro oficialmente, "Deus Ele mesmo seria o autor do erro entre os homens", o que é uma blasfêmia. Portanto, o ensino oficial de erro é prova de que o indivíduo não é um Papa válido, protegido pelo Espírito Santo, mas um usurpador ou alguém que perdeu a fé (p. 113). O texto aborda também o conceito de "Papa Duvidoso". Citando o princípio "um Papa duvidoso não é Papa nenhum" (Papa dubius, Papa nullus), o autor explica que a Igreja não pode ser obrigada a obedecer a alguém cuja autoridade é incerta. Em tempos de cisma ou confusão, a dúvida sobre a legitimidade da eleição ou sobre a fé do eleito retira dele o direito de comandar a obediência dos fiéis (p. 113-114).
🛡️ O dever do fiel e a verdadeira obediência
Diante de tal cenário catastrófico, qual é o dever do fiel católico? O autor rejeita a postura passiva de que os leigos não podem julgar. Embora não caiba ao fiel julgar a alma do Papa, é obrigação estrita de todo católico julgar a doutrina apresentada. "Se ele não pudesse distinguir entre o que é católico e o que não é, ele não teria obrigação de ser católico" (p. 6). O fiel deve defender-se quando o pastor se transforma em lobo. Dom Guéranger é citado para reforçar que "é dever do rebanho defender-se" (p. 114). O Direito Canônico (Cânon 1935) é invocado para lembrar que qualquer fiel pode denunciar ofensas à Fé que representem um perigo público.
A obediência, frequentemente usada como arma pelos modernistas para subjugar os tradicionalistas, é colocada em sua correta hierarquia. A obediência é uma virtude moral, subordinada às virtudes teologais da Fé, Esperança e Caridade. "Obedecer a um comando que vai contra a Fé é obviamente errado" (p. 115). Se um Papa ordena algo contra a lei divina, a Sagrada Escritura ou os artigos da Fé, "ele não deve ser obedecido, mas, em tais comandos, deve ser ignorado (despiciendus)" (Cardeal Torquemada, p. 116). Mais ainda, São Roberto Belarmino ensina que é lícito resistir a um Papa que tenta destruir a Igreja, impedindo a execução de sua vontade (p. 116).
O capítulo encerra com uma poderosa citação atribuída a Guilherme de Ockham, que serve como manifesto para o católico tradicional diante da Roma apóstata: "Eu me afastei da obediência ao falso Papa... em prejuízo da fé ortodoxa... Contra os erros deste pseudo-Papa, voltei meu rosto como a pedra mais dura... pois prefiro a Sagrada Escritura a um homem iletrado na ciência sagrada, e tenho uma estima maior pela doutrina dos Padres que reinam com Cristo do que pela tradição de homens vivendo nesta vida mortal" (p. 117).
Em suma, o texto estabelece que a autoridade papal não sobrevive à perda da Fé. Um "Papa" que promove a heresia, altera a liturgia sagrada para agradar aos protestantes e destrói as tradições apostólicas não é um vigário de Cristo a quem se deve submissão, mas um perigo para as almas a quem se deve resistir ou declarar nulo.