A Infalibilidade Cotidiana da Cátedra de Pedro e da Igreja Universal


O pronunciamento de Mons. Bartolomeo d’Avanzo, Bispo de Calvi e Teano, durante o Concílio Vaticano I, em nome da Deputação da Fé, serve como um farol para dissipar as névoas de uma compreensão restritiva da infalibilidade eclesiástica. Ao citar as passagens de Lucas XXII (a promessa a Pedro) e Mateus XXVIII (a missão aos Apóstolos com Pedro), d’Avanzo estabeleceu a existência de um duplo modo de infalibilidade: um referente ao Romano Pontífice individualmente e outro referente ao colégio episcopal unido à sua Cabeça. Fundamentalmente, ele sublinhou que a assistência do Espírito Santo, prometida para "todos os dias", implica um exercício cotidiano e ordinário da infalibilidade, não meramente um evento esporádico reservado a proclamações solenes.

Portanto, a noção de que a infalibilidade do Romano Pontífice se manifesta unicamente em raríssimos atos de seu Magistério Extraordinário – como nas definições dogmáticas formais – representa uma perigosa minimização da assistência divina prometida à Igreja e ao seu Pastor Supremo. O Concílio Vaticano I, na Constituição Dogmática Pastor Aeternus, ao definir a infalibilidade do Papa falando ex cathedra, não esgotou nem limitou o carisma da verdade e da fé indefectível a essas ocasiões solenes. De fato, a própria definição de uma verdade ex cathedra muitas vezes coroa um longo período durante o qual essa mesma verdade já foi ensinada infalivelmente pelo Magistério Ordinário e Universal.

O Magistério Ordinário do Papa, mesmo quando não emprega a solenidade de uma definição ex cathedra, pode ser infalível. Isto ocorre quando o Romano Pontífice, no exercício de seu múnus de pastor e doutor supremo de todos os cristãos, e em virtude de sua suprema autoridade apostólica, propõe uma doutrina sobre fé ou costumes a ser sustentada por toda a Igreja. Embora nem todo ato do magistério ordinário papal seja per se infalível, o ensinamento constante, universalmente proposto ou reiterado sobre matérias de fé e moral, especialmente aquelas necessárias para a salvaguarda do depósito da fé, goza da mesma assistência divina. A promessa de Cristo – "Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos" (Lc 22,32) – não se circunscreve a momentos isolados de crise, mas permeia o exercício contínuo do múnus petrino.

Ademais, existe o Magistério Ordinário e Universal (MOU), que é o ensino concorde dos Bispos dispersos pelo mundo, mas em comunhão com o Papa, quando propõem uma doutrina de fé ou moral como devendo ser sustentada definitivamente. Este modo de ensinar, como afirmado pela Constituição Dogmática Lumen Gentium do Concílio Vaticano II (que neste ponto reitera o ensino tradicional), é igualmente infalível. As verdades ensinadas por este Magistério Ordinário e Universal são tão obrigatórias para a fé católica quanto aquelas definidas solenemente. Mons. d’Avanzo já aludia a isso ao afirmar que "Todos, Papa e Bispos, são infalíveis nesse magistério ORDINÁRIO com a própria infalibilidade da Igreja", distinguindo apenas que os Bispos necessitam da comunhão com o Papa, enquanto o Papa necessita "SOMENTE DA ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO QUE LHE FOI PROMETIDA".

A restrição da infalibilidade apenas aos atos extraordinários abre a porta para um subjetivismo pernicioso, onde os fiéis, ou mesmo clérigos, se arrogam o direito de "peneirar" o magistério papal, aceitando o que lhes parece conforme à Tradição e rejeitando o que lhes soa novo ou problemático. Tal postura ignora que a Tradição viva da Igreja é interpretada e proposta autoritativamente pelo Magistério vivo, ao qual Cristo prometeu assistência divina. Se o Papa, como sucessor de Pedro, tem o dever de confirmar seus irmãos na fé e de ser o princípio e fundamento perpétuo e visível da unidade, então seu ensinamento ordinário, quando intenciona vincular toda a Igreja em matéria de fé e moral, deve ser recebido com um assentimento religioso da vontade e do intelecto, e em casos específicos, com um assentimento de fé teologal, mesmo que não se revista da forma solene de uma definição.

A prática da Igreja ao longo dos séculos testemunha esta realidade: encíclicas, constituições apostólicas e outros documentos papais têm, de forma consistente, proposto doutrinas como definitivas ou como seguras e obrigatórias, sem recorrer sempre à proclamação ex cathedra. A infalibilidade, portanto, é uma qualidade inerente ao ofício de ensinar da Igreja, exercida de forma contínua e não apenas em "estados de emergência" doutrinal. Compreender isso é crucial para manter a integridade da fé e a devida submissão ao Vigário de Cristo.

Referências

D’Avanzo, B. (1870). Intervenção no Concílio Vaticano I. In Mansi, J. D. (Ed.), Sacrorum Conciliorum Nova et Amplissima Collectio (Vol. 52, cols. 763 D9-764 C7).
Concílio Vaticano I. (1870). Constituição Dogmática Pastor Aeternus. (DH 3074).
Concílio Vaticano II. (1964). Constituição Dogmática Lumen Gentium, n. 25.
Escritura Sagrada. Lucas 22:32; Mateus 28:20.