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quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Constituição dogmática PASTOR AETERNUS do papa Pio IX - Primado de jurisdição de Pedro sobre toda a Igreja

[IT - LA]

CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
PASTOR AETERNUS
DO SUMO PONTÍFICE PIO IX

Dom Pio, servo dos servos de Deus, com a aprovação do Sagrado Concílio. Em memória perpétua.

O eterno Pastor e Bispo das nossas almas, para tornar perene a obra salutar da Redenção, decidiu fundar a santa Igreja, na qual, como na casa do Deus vivo, todos os fiéis estariam unidos pelo vínculo de uma só fé e de uma só caridade. Por isso, antes de ser glorificado, orou ao Pai não só pelos Apóstolos, mas também por todos aqueles que acreditassem n'Ele pela sua palavra, para que todos fossem um, como o mesmo Filho e o Pai são um. Assim, Ele enviou os Apóstolos, que Ele havia escolhido do mundo, da mesma forma que Ele mesmo havia sido enviado pelo Pai: Ele quis, portanto, que em Sua Igreja os Pastores e Doutores estivessem presentes até o fim dos tempos.

Para que o próprio Episcopado fosse uno e indivisível, e para que toda a multidão de crentes, através de sacerdotes estreitamente unidos entre si, pudesse ser preservada na unidade da fé e da comunhão, colocando o Bem-aventurado Pedro diante dos outros Apóstolos, Ele quis fundar nele o princípio atemporal e o fundamento visível da dupla unidade: com sua força o templo eterno deveria ser erguido, e a grandeza da Igreja, na imutabilidade da fé, poderia ter subido ao céu [S. Leo M., Serm. IV al. III, cap. 2 in diem Natalis sui]. E como as portas do inferno estão cada vez mais furiosas contra sua fundação, queridas por Deus, como se quisessem, se fosse possível, destruir a Igreja, consideramos necessário, para a guarda, segurança e crescimento do rebanho católico, com a aprovação do Sagrado Concílio, propor a doutrina sobre a instituição, a permanência e a natureza do sagrado Primado Apostólico. sobre a qual se funda a força e a solidez de toda a Igreja, como verdade de fé a ser abraçada e defendida por todos os fiéis, segundo a antiga e constante crença da Igreja universal, e para rejeitar e condenar os erros contrários, tão perigosos para o rebanho do Senhor.

Capítulo I - A instituição do primado apostólico do bem-aventurado Pedro

Por isso, proclamamos e afirmamos, com base nos testemunhos do Evangelho, que o primado da jurisdição sobre toda a Igreja de Deus foi prometido e conferido ao Beato Apóstolo Pedro por Cristo Senhor de modo imediato e directo. Com efeito, só a Simão, a quem já tinha dirigido: «Chamar-te-ás Cefas» (Jo 1, 42), depois de ter pronunciado a sua confissão: «Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo», é que o Senhor dirigiu estas solenes palavras: «Bem-aventurado és Tu, Simão Bariona; porque não foi carne e sangue que a revelaram a ti, mas meu Pai que está nos céus: e eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Dar-te-ei as chaves do Reino dos Céus: tudo o que ligares na terra ligará também no céu, e tudo o que desligares na terra será desligado também no céu» (Mt 16, 16-19). E só a Simão Pedro, depois da sua ressurreição, Jesus conferiu a jurisdição de sumo pastor e guia de todo o seu rebanho com as palavras: «Apascenta os meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas» (Jo 21, 15-17). A esta clara doutrina da Sagrada Escritura, tal como sempre foi interpretada pela Igreja Católica, opõem-se em termos inequívocos as más opiniões daqueles que, deturpando a forma de governo decidida por Cristo Senhor na sua Igreja, negam que Cristo tenha investido somente Pedro do verdadeiro e próprio primado de jurisdição que o coloca diante dos outros Apóstolos. quer individualmente, quer no seu conjunto, quer daqueles que têm um primado não directa e imediatamente confiado ao bem-aventurado Pedro, mas à Igreja e, por meio dela, ao Apóstolo como ministro da própria Igreja.

Se, portanto, alguém afirma que o bem-aventurado Pedro, o Apóstolo, não foi constituído por Cristo Senhor como Príncipe de todos os Apóstolos e a cabeça visível de toda a Igreja militante, ou que ele não recebeu do próprio Senhor Jesus Cristo um verdadeiro e próprio primado de jurisdição, mas apenas de honra, seja anátema.

Capítulo II - A perpetuidade do primado do Beato Pedro nos Romanos Pontífices

Aquilo que o Príncipe dos pastores, e o grande pastor de todas as ovelhas, o Senhor Jesus Cristo, instituiu no bem-aventurado apóstolo Pedro, a fim de tornar a salvação contínua e perene o bem da Igreja, é necessário, pela vontade daquele que a instituiu, para durar para sempre na Igreja, que, fundada sobre pedra, permanecerá firme até o fim dos tempos. Ninguém pode ter dúvidas, aliás é um fato bem conhecido em todas as épocas, que o santo e bendito Pedro, Príncipe e Cabeça dos Apóstolos, coluna da fé e fundamento da Igreja Católica, recebeu as chaves do reino de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador e Redentor da raça humana: Ele, até o presente e para sempre, vive, preside e julga em seus sucessores, os bispos da Santa Sé Romana, que ele fundou e consagrou com seu sangue [Cf. Ephesini Concilii, Act. Segue-se que quem sucede a Pedro nesta Cátedra, em virtude da instituição do próprio Cristo, obtém a primazia de Pedro sobre toda a Igreja. Portanto, o que a verdade ordenou não se desvanece, e o bem-aventurado Pedro, perseverando na força que recebeu, de pedra irrefutável, nunca tirou a mão do leme da Igreja [S. Leo M., Serm. III al. II, cap. 3]. Esta, então, é a razão pela qual as outras Igrejas, isto é, todos os fiéis em todas as partes do mundo, tiveram que se referir à Igreja de Roma, por causa de sua posição de preeminência autoritária, para que naquela Sé, da qual todos os direitos da comunhão divina são derramados, eles pudessem ser articulados, como membros ligados à cabeça, em um único corpo [S. Iren., Adv. haer., I, III, c. 3 et Conc. Aquilei. a. 381 inter epp. S. Ambros., ep. XI].

Se, portanto, alguém afirma que não é por disposição do próprio Cristo Senhor, isto é, por direito divino, que o bem-aventurado Pedro tem sucessores para sempre no primado sobre a Igreja universal, ou que o Romano Pontífice não é o sucessor do bem-aventurado Pedro no mesmo primado, seja anátema.

Capítulo III - Sobre a força e a natureza do primado do Romano Pontífice

Sustentados, portanto, pelo testemunho inequívoco das sagradas letras, e em plena harmonia com os decretos claros e exaustivos tanto dos Romanos Pontífices, Nossos predecessores, como dos Concílios Gerais, reafirmamos a definição do Concílio Ecumênico Florentino, que impõe a todos os crentes em Cristo, como verdade de fé, que a Santa Sé Apostólica e o Romano Pontífice tenham primazia sobre toda a terra. e que o próprio Romano Pontífice é o sucessor do bem-aventurado Pedro, Príncipe dos Apóstolos, o verdadeiro Vigário de Cristo, a cabeça de toda a Igreja, o pai e mestre de todos os cristãos; a ele, na pessoa do Beato Pedro, foi confiado, por Nosso Senhor Jesus Cristo, todo o poder de guiar, governar e governar a Igreja universal. Tudo isso também está contido nos atas dos concílios ecumênicos e nos cânones sagrados.

Proclamamos, portanto, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição do Senhor, tem a primazia do poder ordinário sobre todos os outros, e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, verdadeiro poder episcopal, é imediato: todos, pastores e fiéis, de qualquer rito e dignidade, estão ligados a ela pela obrigação de subordinação hierárquica e verdadeira obediência. não apenas nas coisas relativas à fé e aos costumes, mas também nas relativas à disciplina e ao governo da Igreja, em todo o mundo. Deste modo, tendo salvaguardado a unidade de comunhão e profissão da mesma fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo será um só rebanho sob um único pastor. Esta é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode se afastar sem perda de fé e perigo de salvação.

Este poder do Sumo Pontífice não prejudica de modo algum o poder episcopal de jurisdição ordinária e imediata, pelo qual os Bispos, instalados pelo Espírito Santo em lugar dos Apóstolos, como seus sucessores, guiam e governam, como verdadeiros pastores, o rebanho atribuído a cada um deles, aliás, é confirmado, fortalecido e defendido pelo Pastor supremo e universal. como São Gregório Magno afirma solenemente: "Minha honra é a da Igreja universal. Minha honra é a força sólida de meus irmãos. Sinto-me verdadeiramente honrado quando a cada um deles não é negada a devida honra" [Ep. ad Eulog. Alexandrino., I, VIII, ep. XXX].

Do poder supremo do Romano Pontífice de governar toda a Igreja, deriva também dele o direito de se comunicar livremente, no exercício deste múnus, com os pastores e rebanhos de toda a Igreja, a fim de poder ensiná-los e orientá-los no caminho da salvação. Condenamos, portanto, e rejeitamos as afirmações daqueles que consideram lícito impedir esta comunicação da Cabeça suprema com os pastores e rebanhos, ou que desejam escravizá-lo ao poder civil, pois sustentam que as decisões tomadas pela Sé Apostólica, ou por sua vontade, para o governo da Igreja, não podem ter força e valor a menos que sejam confirmadas pelo poder civil.

E uma vez que, pelo direito divino do Primado Apostólico, o Romano Pontífice é colocado à frente de toda a Igreja, também proclamamos e afirmamos que ele é o juiz supremo dos fiéis [Pii VI, Breve Super soliditate, d. 28 de novembro de 1786] e que em toda controvérsia relativa ao exame da Igreja, pode-se recorrer ao seu julgamento [Conc. Oecum. Lugdun. É evidente que o juízo da Sé Apostólica, que detém a mais alta autoridade, não pode ser posto em causa por ninguém nem submetido ao escrutínio de ninguém [Ep. Nicolai I ad Michaelem Imperatorem]. Assim, aqueles que afirmam que é possível recorrer ao Concílio Ecumênico, como se investido de um poder superior, contra as sentenças dos Romanos Pontífices, afastam-se do caminho certo da verdade.

Portanto, se alguém afirma que o Romano Pontífice tem apenas uma tarefa de inspeção ou direção, e não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja, não apenas no que diz respeito à fé e aos costumes, mas também no que diz respeito à disciplina e ao governo da Igreja espalhada por toda a terra; ou que ele é investido apenas do papel principal e não da plenitude total desse poder supremo; ou que esse poder dele não é comum e dirigido a cada uma das Igrejas, ou a cada um dos crentes e pastores: que seja anátema.

Capítulo IV - Sobre o Magistério infalível do Romano Pontífice

Esta Santa Sé sempre sustentou que no mesmo Primado Apostólico, possuído pelo Romano Pontífice como sucessor do Beato Pedro, Príncipe dos Apóstolos, está contido também o poder supremo do Magistério. Isto é confirmado pela constante tradição da Igreja; isto foi declarado pelos próprios Concílios Ecuménicos e, de modo particular, por aqueles em que o Oriente estava de acordo com o Ocidente no vínculo da fé e da caridade. Foram precisamente os Padres do IV Concílio de Constantinopla, seguindo os passos dos seus antepassados, que fizeram esta profissão solene: «A salvação consiste, antes de mais, na salvaguarda das normas da recta fé. E como não é possível ignorar a vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo, que proclama: "Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja", estas palavras são confirmadas pela realidade das coisas, porque na Sé Apostólica a religião católica sempre foi preservada pura e a santa doutrina professada. Portanto, como não queremos de modo algum nos separar desta fé e desta doutrina, alimentamos a esperança de poder manter-nos na única comunhão pregada pela Sé Apostólica, porque nela se encontra toda a verdadeira solidez da religião cristã" [Ex formula S. Hormisdae Papae, prout ab Hadriano II Patribus Concilii Oecumenici VIII, Constantinopolitani IV, proposita et ab iisdem subscripta est]. No momento em que o Segundo Concílio de Lyon foi aprovado, os gregos declararam: "A Santa Igreja Romana é dotada do pleno e supremo primado e principado sobre toda a Igreja Católica, e com toda a sinceridade e humildade reconhece-se que ela o recebeu, com plenitude de poder, do próprio Senhor na pessoa do Bem-aventurado Pedro, Príncipe e Chefe dos Apóstolos. da qual o Romano Pontífice é o sucessor, e uma vez que cabe a ela, antes de qualquer outra pessoa, defender a verdade da fé, caso surjam questões em matéria de fé, cabe a ela defini-las com sua própria sentença. Finalmente, o Concílio de Florença emitiu esta definição: "O Romano Pontífice, o verdadeiro Vigário de Cristo, é a cabeça de toda a Igreja, o pai e mestre de todos os cristãos: a ele, na pessoa do bem-aventurado Pedro, foi confiado, por nosso Senhor Jesus Cristo, o poder supremo de governar e governar toda a Igreja".

Para realizar esta tarefa pastoral, os nossos predecessores sempre dirigiram todas as suas preocupações para difundir a doutrina salutar de Cristo entre todos os povos da terra e, com igual dedicação, cuidaram para que ela permanecesse tão genuína e pura como lhes tinha sido confiada. É por isso que os Bispos de todo o mundo, agora individualmente e agora reunidos em Sínodo, mantendo a fé com o longo costume das Igrejas e salvaguardando o processo da antiga regra, especialmente quando surgiam perigos em relação à fé, recorreram a esta Sé Apostólica, onde a fé não pode falhar, para proceder na primeira pessoa para reparar o dano [Cf. S. Bern. Epístola. Os próprios Romanos Pontífices, como exigia a situação do momento, às vezes pela convocação de Concílios Ecumênicos ou por uma pesquisa para averiguar o pensamento da Igreja espalhada pelo mundo, ou por Sínodos particulares ou por outros meios disponibilizados pela Divina Providência, definiram o que deveria ser mantido com a ajuda de Deus. tinha reconhecido conformidade com as Sagradas Escrituras e as tradições apostólicas. Com efeito, o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para revelar, por sua inspiração, uma doutrina nova, mas para guardar escrupulosamente e dar a conhecer fielmente, com a sua ajuda, a revelação transmitida pelos Apóstolos, ou seja, o depósito da fé. Foi precisamente esta doutrina apostólica que todos os venerados Padres abraçaram e os santos Doutores ortodoxos veneraram e seguiram, sabendo bem que esta Sé de São Pedro permanece sempre imune a todo o erro em virtude da promessa divina feita pelo Senhor nosso Salvador ao Príncipe dos seus discípulos: "Eu roguei por vós, para que a vossa fé não desfaleça, e tu, quando te converteres, fortalece os teus irmãos."

Este carisma infalível de verdade e fé foi, portanto, divinamente conferido a Pedro e seus sucessores nesta Cátedra, para que pudessem exercer seu exaltado ofício para a salvação de todos, para que todo o rebanho de Cristo, afastado dos pastos venenosos do erro, pudesse ser nutrido com o alimento da doutrina celestial, e que, depois de ter eliminado o que leva ao cisma, toda a Igreja permaneceria uma e, apoiada em seus alicerces, resistiria inabalavelmente contra as portas do inferno.

Mas como neste mesmo momento, em que se sente particularmente a necessidade da presença salutar do ministério apostólico, há muitas pessoas que se opõem ao seu poder, consideramos verdadeiramente necessário proclamar de modo solene a prerrogativa que o Filho unigénito de Deus se dignou vincular ao supremo múnus pastoral.

Portanto, permanecendo fiéis à tradição recebida desde os primórdios da fé cristã, para a glória de Deus nosso Salvador, para a exaltação da religião católica e para a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do sagrado Concílio, proclamamos e definimos como dogma revelado por Deus que o Romano Pontífice, ao falar ex cathedra, isto é, quando exerce seu supremo ofício de Pastor e Mestre de todos os cristãos, e em virtude de seu supremo poder apostólico define uma doutrina sobre fé e moral, vincula toda a Igreja, pela assistência divina prometida a ele na pessoa do bem-aventurado Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual o divino Redentor quis que sua Igreja fosse acompanhada na definição da doutrina sobre fé e moral: portanto, essas definições do Romano Pontífice são imutáveis por si mesmas, e não pelo consentimento da Igreja.

Se, portanto, alguém se atreve a se opor a essa definição nossa, Deus me livre!: que seja anátema.

Dado em Roma, na sessão pública solenemente celebrada na Basílica Vaticana, no ano de 1870 da Encarnação do Senhor, no dia 18 de julho, vigésimo quinto ano do Nosso Pontificado.

Fonte:
U. Bellocchi (ed.), Tutte le Encicliche e i principali documenti pontifici emanati dal 1740, vol. IV: Pio IX (1846-1878), pp. 334-340, 1995, Libreria Editrice Vaticana, Città del Vaticano.