Novos Inquisidores nomeados por Leão XIV


Uma notícia de 25 de junho de 2025, de autoria de Chris Jackson e intitulada “Leo’s War on Consecrated Life Continues”, relata uma série de nomeações para o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (DICLSAL). Este organismo vaticano é responsável pela supervisão de todas as ordens religiosas, incluindo institutos tradicionalistas como a Fraternidade Sacerdotal de São Pedro (FSSP) e o Instituto de Cristo Rei Sacerdote (ICRSP).

A notícia destaca três nomeações principais que constituem, em sua essência, uma provocação teológica: a do Cardeal Arthur Roche, o notório prefeito do Dicastério para o Culto Divino e executor da Traditionis Custodes; a do Cardeal Cristóbal López Romero, arcebispo de Rabat e defensor da declaração Fiducia Supplicans, que autoriza bênçãos a uniões homossexuais; e a do Cardeal Jaime Spengler, presidente do Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM) e proponente de um “rito amazônico” com elementos de sincretismo pagão. O artigo conclui que estes homens, cujas ideologias são abertamente hostis à Tradição, foram postos em posição de autoridade direta sobre as poucas comunidades que ainda a preservam, configurando não um ato de governança, mas de coerção ideológica.

As nomeações para o Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada, longe de representarem uma infeliz coincidência de escolhas pastorais, demonstram a aplicação inexorável de princípios teológicos postos em movimento há mais de meio século. Trata-se da mesma lógica que presidiu a composição da Missa de Paulo VI: uma lógica de ruptura, cujo motor é uma teologia da assembleia que, por sua natureza, deve subverter a doutrina católica sobre o sacrifício, o sacerdócio e a moral. Não surpreende, pois, que os arquitetos da nova ordem eclesial sejam agora encarregados de governar os remanescentes da antiga.

Observa-se, primeiramente, a nomeação do Cardeal Arthur Roche. A sua presença é a mais previsível e, talvez, a mais brutal. Como executor da Traditionis Custodes, ele personifica a hostilidade burocrática contra a lex orandi tradicional. A sua função não é teológica, mas administrativa: a de um executor que, tal como os seus predecessores na reforma litúrgica, vê a Missa Tridentina não como um tesouro a ser preservado, mas como um obstáculo à “unidade” – uma unidade, claro, concebida nos termos de um novo paradigma eclesial.

Em segundo lugar, a presença do Cardeal Cristóbal López Romero revela o avanço da revolução para o campo da lex credendi na sua vertente moral. A defesa intransigente da Fiducia Supplicans não é um desvio pastoral, mas a consequência direta de uma teologia que substituiu a clareza da lei moral pela ambiguidade do “discernimento” e do “acolhimento”. Onde a teologia católica distingue entre o pecador e o pecado, a nova teologia sentimentalista dissolve a distinção, oferecendo uma “bênção” que, inevitavelmente, abençoa a desordem. O medo do escândalo, um princípio fundamental da teologia moral tradicional, é descartado como falta de misericórdia. Este é o resultado de uma mentalidade que, tendo rejeitado a “teologia negativa” do pecado e do juízo, já não pode conceber a caridade como inseparável da verdade.

Mais grave, contudo, é a nomeação do Cardeal Jaime Spengler. Aqui, a revolução transcende o ecumenismo com protestantes e se abre ao sincretismo com o paganismo. A proposta de um “rito amazônico” é a aplicação coerente do princípio modernista de que a religião não desce do Céu, mas emerge das “necessidades autênticas” e da “cultura” do homem. Como uma certa obra demonstrou, a Missa de Paulo VI foi construída sobre a premissa de que a sua estrutura e orações deveriam remover os obstáculos ao diálogo ecumênico (Cekada, Obra de Mãos Humanas, 351). O “rito amazônico” simplesmente estende esta lógica às religiões não-cristãs. As formas sagradas do culto católico são postas de lado em favor de “tigelas de barro, vestes tribais e gestos ambíguos”, sob o pretexto fraudulento de “inculturação”. Trata-se, na realidade, da infiltração de uma religião alheia no santuário.

A justificação oferecida pelo Cardeal Spengler para a bênção de uniões irregulares – “São pessoas? Se são pessoas, merecem o nosso respeito” – é um exemplo perfeito do colapso do pensamento teológico. O argumento é puramente naturalista e sentimental, desprovido de qualquer categoria sobrenatural, como pecado, graça ou a ordem objetiva da criação. É a mesma mentalidade que vê a Missa não como o Sacrifício do Calvário, mas como uma celebração da “comunidade”.

Finalmente, o próprio Dicastério reflete a nova eclesiologia. A presença de uma religiosa como prefeita e de uma leiga em seu conselho de governo ilustra o princípio da “sinodalidade”, que nada mais é do que a teologia da assembleia aplicada à estrutura da Igreja. A distinção hierárquica entre o sacerdócio ordenado e o sacerdócio comum dos fiéis, essencial para a constituição divina da Igreja, é obscurecida em favor de uma estrutura mais democrática e funcionalista, onde o poder de governo é separado do sacramento da Ordem.

Portanto, colocar estas figuras em autoridade sobre os institutos tradicionais não é um ato de reforma, mas de reeducação. É uma tentativa de forçar as últimas cidadelas da Tradição a aceitarem os princípios da revolução que elas, até agora, rejeitaram. Os mesmos homens que promovem o sincretismo pagão, a ambiguidade moral e a destruição litúrgica serão agora os que conduzirão as “visitações apostólicas” e os “diálogos pastorais” com as comunidades que ainda rezam o Credo sem o diluir e vivem os votos sem os reinterpretar. A coerência da manobra é total e sua finalidade, inequívoca: a submissão completa ou a extinção.