A análise dos princípios litúrgicos introduzidos nas reformas de Pio XII e incorporados na Missa Nova, sob a ótica da doutrina ortodoxa pré-Vaticano II, revela uma ruptura com a Tradição da Igreja, codificada no Missal Romano de 1570 por São Pio V e fundamentada nos ensinamentos do Concílio de Trento. A liturgia tridentina, centrada na adoração a Deus e na renovação incruenta do Sacrifício do Calvário, reflete a lex orandi que sustenta a lex credendi, sendo um baluarte contra inovações que comprometam a fé católica. Cada princípio proposto, ao desviar-se dessa visão teocêntrica, introduz elementos que, sob o pretexto de adaptação pastoral ou modernização, enfraquecem a sacralidade, a universalidade e a imutabilidade do culto divino.
O princípio de que a liturgia deve ser primariamente "pastoral" para educar os fiéis inverte sua finalidade primordial de culto divino, como definido por Trento, que prioriza a oferta sacrificial a Deus. A introdução do vernáculo, contrária à tradição do latim como língua sagrada e universal, fragmenta a unidade eclesial e expõe a liturgia a ambiguidades, desafiando a precisão teológica defendida por Pio XII em Mediator Dei. A redução do papel do sacerdote, que age in persona Christi, desvirtua a ontologia do sacerdócio ordenado, sugerindo uma visão comunitária protestantizante incompatível com a hierarquia eclesial. A exigência de participação vocal dos leigos, em detrimento da contemplação interior, impõe uma uniformidade artificial, ignorando o valor do silêncio reverente na Tradição.
A criação de novos papéis litúrgicos para leigos dilui a distinção entre clero e laicato, enfraquecendo a sacralidade do culto, enquanto mudanças em orações e cerimônias para atender "necessidades modernas" subjetivas comprometem a continuidade da fé, violando a proibição de alterações arbitrárias estabelecida por Quo Primum. A eliminação de supostas "duplicações inúteis" desvaloriza a riqueza simbólica da repetição litúrgica, essencial à piedade católica. Alterar o Ordinário da Missa ou suprimir partes como o Judica me arrisca obscurecer a doutrina do sacrifício eucarístico, condenada como inovação por Trento. A omissão do Credo em ocasiões solenes diminui a profissão pública da fé, sugerindo uma relativização doutrinária.
A ideia de que o sacerdote "preside" passivamente durante as leituras, relegado ao banco, desvaloriza sua autoridade magisterial, enquanto a celebração versus populum desloca o foco de Deus para a comunidade, promovendo um antropocentrismo alertado por Mediator Dei. Reduzir a ênfase nos santos contraria a comunhão dos santos, central à espiritualidade católica, e modificar textos para evitar ofensas a hereges, cismáticos ou judeus sacrifica a verdade católica em prol de um ecumenismo problemático. Finalmente, simplificar expressões de reverência ao Santíssimo Sacramento, como genuflexões ou incensações, diminui a adoração devida à Presença Real, violando a teologia eucarística de Trento.
O artigo Admoestando uma Admoestação: São José Operário, publicado pelo Seminário São José, aponta que as reformas litúrgicas, incluindo as de Pio XII, frequentemente justificadas como retorno às práticas primitivas, carecem de fundamentação histórica sólida e ignoram o desenvolvimento orgânico da liturgia. Ele critica a introdução de festas como São José Operário como artificial, desrespeitando a harmonia do calendário litúrgico tradicional. Além disso, o artigo destaca que as mudanças, sob o véu da simplificação, frequentemente serviram para alinhar a liturgia a sensibilidades modernas ou ecumênicas, comprometendo sua integridade doutrinária. Essas alterações, segundo o texto, refletem uma mentalidade racionalista que subordina a Tradição a critérios utilitários, distanciando a liturgia de sua essência sacrificial e sobrenatural.
Em síntese, os princípios analisados, aliados às críticas do artigo, evidenciam uma erosão da ortodoxia litúrgica pré-Vaticano II. A liturgia tridentina, com sua reverência, universalidade e fidelidade doutrinária, permanece um testemunho da fé imutável, enquanto as reformas questionadas introduzem rupturas que ameaçam a continuidade da lex orandi e, por extensão, da lex credendi da Igreja.