segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Da ordem natural ao Estado moderno: Hobbes, a Igreja e a crítica de Hoppe

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Há uma questão que permite compreender, em profundidade, a diferença entre a concepção política perene da Igreja Católica e a filosofia política moderna: a ordem social é algo que o homem deve descobrir e conformar à sua natureza, ou algo que indivíduos originalmente autônomos precisam construir por meio de sua vontade arbitrária? A resposta a essa pergunta divide dois mundos intelectualmente irreconciliáveis. De um lado está a tradição clássica, posteriormente elevada, purificada e transformada pela autêntica teologia cristã: existe uma ordem objetiva do ser, um bem objetivo, uma natureza humana e uma finalidade própria do homem ditada pelo seu Criador. A sã política deve reconhecer essa ordem e orientá-la ao bem comum temporal, em subordinação ao bem eterno. De outro lado, perfila-se o movimento moderno que, sobretudo a partir do contratualismo, toma o indivíduo isolado como ponto de partida metodológico e procura explicar a sociedade política como mero resultado de uma construção humana artificial.

É precisamente nesse contexto subversivo que Thomas Hobbes ocupa uma posição assaz paradoxal. Ele pode ser considerado um dos grandes precursores da política moderna e, ao mesmo tempo, apresentar uma teoria do Estado que, à primeira vista, parece ser o exato oposto do liberalismo posterior. Seu Estado é absoluto, seu soberano concentra virtualmente toda a autoridade e o indivíduo deve submeter-se ao poder político para escapar de uma mítica guerra de todos contra todos. Ainda assim, a erudição teológica e filosófica católica pode situá-lo, com absoluta precisão, entre os precursores do liberalismo moderno. A aparente contradição evapora-se quando se percebe que liberalismo não significou, originalmente, uma mera preferência por um Estado pequeno ou por um governo fraco. O elemento decisivo e letal reside na transformação do indivíduo em ponto de partida absoluto e fonte criadora da ordem política.

O mundo clássico e o princípio da ordem descoberta

Para Platão e Aristóteles, a justiça não depende da vontade arbitrária dos indivíduos ou de convenções mutáveis. Há uma realidade objetiva à qual a inteligência deve, forçosamente, conformar-se. Em Platão, isso aparece de modo especialmente radical na primazia do Bem. O homem não inventa o Bem; ele precisa conhecê-lo e curvar-se a ele. A cidade justa não é aquela que simplesmente resulta de um acordo pragmático entre vontades conflitantes, mas aquela que se ordena rigorosamente segundo uma realidade superior às opiniões particulares e aos delírios das massas.

Aristóteles, embora rejeitando a teoria platônica das Ideias separadas, conserva o princípio fundamental e inegociável de que existe uma ordem objetiva imanente à criação. A realidade possui natureza, forma e finalidade. O homem possui uma natureza própria e, por conseguinte, um bem próprio. A política não é uma invenção desesperada destinada simplesmente a impedir indivíduos isolados de destruírem uns aos outros em um estado de natureza fictício. O homem é naturalmente um animal político, e a comunidade política corresponde à própria essência da natureza humana.

Isto não significa, de forma alguma, que Aristóteles desconhecesse o indivíduo ou o esmagasse. Significa algo infinitamente mais profundo: o indivíduo não é o fundamento último da ordem. Ele existe de fato, mas existe inserido dentro de uma ordem natural que ele definitivamente não criou. Essa diferença de premissas é colossal. Na perspectiva clássica, a pergunta central não é "quais regras indivíduos livres escolheriam num vácuo histórico?", mas sim "qual é a ordem justa conforme a natureza imutável das coisas e o bem humano?".

O alicerce cristão e a tragédia da inversão moderna

A Igreja Católica recebeu esta herança filosófica, mas não se limitou a repeti-la como um papagaio erudito. A filosofia grega forneceu os instrumentos conceituais decisivos para compreender a natureza, a finalidade, a justiça e a sociabilidade humana; a Revelação divina, contudo, forneceu aquilo que a filosofia pagã jamais poderia alcançar por suas próprias forças: Deus como Criador ex nihilo e fundamento absoluto da ordem do ser e da lei moral.

A formulação de São Tomás de Aquino permanece insuperável em sua clareza cristalina: existe a lei eterna na mente de Deus; a criatura racional participa desta lei por meio da lei natural impressa em seu coração; e a lei humana, por sua vez, deve ordenar a vida temporal em estrita obediência a essa ordem superior. A sequência ontológica é, portanto, inquebrável: Deus - lei eterna - lei natural - lei humana - ordem política. O Estado não cria a justiça. O Estado não determina o que é moralmente bom, e o governante não paira acima da lei natural. A autoridade política, embora verdadeira e necessária, está rigorosamente submetida a uma ordem que a precede e a julga.

É exata e unicamente neste sentido que o Apóstolo São Paulo afirma que não há autoridade que não venha de Deus. A autoridade política possui uma origem que não repousa no arbítrio caprichoso dos homens, ainda que as formas concretas e históricas de governo possam variar organicamente. Esta doutrina católica do Estado constitui uma magnífica síntese de filosofia clássica, Direito Romano, Revelação e teologia escolástica. O Estado ordena-se ao bem comum temporal, enquanto a salvação e a Igreja transcendem inteiramente o poder político, guiando o homem ao seu fim último sobrenatural.

Cumpre notar, tragicamente, que a mentalidade do contratualismo moderno e de sua ordem construída acabou por infiltrar-se nos próprios ambientes eclesiásticos a partir da década de 1960. Quando se observa as inovações introduzidas pelo Concílio Vaticano II, nota-se a adoção das premissas liberais modernas (especialmente no documento Dignitatis Humanae, que rebaixa o dever objetivo das sociedades para com a verdadeira Religião a uma mera questão de direitos individuais baseados na dignidade humana). Da mesma forma, a nova liturgia promulgada após o Concílio reflete perfeitamente a mente contratualista: em vez de um rito venerável, recebido da tradição e centrado no sacrifício objetivo a Deus, fabricou-se uma ceia construída por comitês humanos, centrada na assembleia e adaptável à vontade da comunidade. A ordem cultual deixou de ser algo descoberto e recebido, passando a ser algo artificialmente construído (uma verdadeira revolução hobbesiana nos altares).

Hobbes e a raiz do totalitarismo secular

É justamente contra esse pano de fundo luminoso da doutrina perene que se deve examinar a escuridão do sistema de Hobbes. O contratualismo moderno inverte metodologicamente a ordem natural. Em vez de partir da natureza humana inserida numa ordem objetiva criada por Deus, começa-se pela ficção do indivíduo autônomo.

Hobbes imagina indivíduos em um hipotético estado de natureza, absolutamente livres e iguais, mas terrivelmente expostos ao conflito perpétuo. Para escapar dessa anarquia, eles constituem de forma artificial uma autoridade soberana capaz de garantir a paz à custa de suas liberdades. A estrutura metodológica torna-se: indivíduo - estado de natureza - contrato - soberano - ordem política. A ruptura com a filosofia aristotélico-tomista é total. Em Aristóteles, a comunidade flui da natureza social do homem. Em Hobbes, a ordem política precisa ser laboriosamente fabricada para solucionar um problema gerado pela mera coexistência física de indivíduos.

Neste ponto emerge o já mencionado paradoxo hobbesiano. Partindo do indivíduo, ele engendra um Estado quase absoluto. O resultado prático é autoritário, mas a fundação intelectual já é integralmente liberal e moderna: a ordem política é justificada a partir de indivíduos concebidos anteriormente à própria sociedade. Chamar Hobbes simplesmente de "totalitário" seria um anacronismo, pois o totalitarismo moderno pressupõe engrenagens muito mais complexas. Contudo, Hobbes seculariza de modo radical a política e concentra no Leviatã uma autoridade cega que não encontra mais qualquer limite ou freio numa ordem política natural e objetiva superior.

O liberalismo posterior, encabeçado por figuras como John Locke, manterá o indivíduo como ponto de partida incontestável, mas chegará à conclusão pragmática oposta: utilizará artifícios para proteger o indivíduo contra o Estado. Embora divirjam brutalmente sobre a extensão do poder estatal, Hobbes e Locke são irmãos na mesma heresia metodológica: o indivíduo usurpa o lugar de Deus e da natureza como centro da explicação da ordem política.

A utilidade da crítica de Hoppe e o fim último do homem

É precisamente no desmascaramento desta fraude estatista que a filosofia de Hans-Hermann Hoppe adquire enorme valor instrumental para uma crítica contundente da modernidade. Hoppe rejeita categoricamente a necessidade de explicar a ordem social por meio de um Estado criado contratualmente. Sua crítica demolidora ao contratualismo demonstra que a propriedade, as normas de sã convivência e os mecanismos de resolução de conflitos não precisam depender da existência de um soberano monopolista e coercitivo.

Nesse aspecto específico, o pensamento de Hoppe aproxima-se de forma notável e complementar à concepção católica imemorial: a sociedade civil orgânica não precisa ser compreendida como uma construção artificial, imposta de cima para baixo por indivíduos atomizados que constituem um Leviatã. Ao demonstrar que a ordem, o direito e a propriedade privada podem florescer e ser mantidos sem a necessidade de um aparato estatal centralizado, Hoppe limpa o terreno intelectual das ilusões modernas e, inadvertidamente, abre caminho para a verdadeira compreensão do princípio católico da subsidiariedade. Ele destrói o mito hobbesiano de que o Estado é o único fiador da ordem, corroborando, em nível estrutural, a visão clássica da sociabilidade natural e do direito de propriedade.

Entretanto, sua conclusão final não é católica. Hoppe é libertário e anarco-capitalista. Ele não reconstrói o edifício político sobre as sólidas fundações aristotélico-tomistas do bem comum, da lei natural e da autoridade delegada por Deus. Seu foco metodológico permanece confinado na ação individual, na propriedade privada pura e na não agressão. Logo, embora sua crítica seja um excelente solvente contra a idolatria do Estado, a afinidade não deve ser confundida com identidade ontológica.

A clivagem metodológica pode ser resumida pelas perguntas que cada sistema tenta responder. Hobbes indaga: como indivíduos originalmente selvagens e independentes podem evitar a morte violenta e constituir uma ordem? Hoppe refina o problema moderno e questiona: como indivíduos agentes podem coordenar-se pacificamente e resolver seus litígios sem sustentar um monopólio estatal da coerção? Mas Aristóteles pergunta algo imensamente mais profundo: qual é a natureza intrínseca do homem e qual é a ordem política arquitetada para o seu florescimento? E a teologia escolástica sacramenta o debate questionando: qual é o bem objetivo do homem, criado à imagem de Deus e destinado inexoravelmente a um fim sobrenatural?

A propriedade privada, ferozmente defendida por Hoppe, é indiscutivelmente protegida pela Doutrina Social autêntica (como bem definiu o Papa Leão XIII), mas não é elevada à condição de princípio absoluto e solitário que absorva e esvazie toda a ordem moral. Ela está harmoniosamente inserida numa tapeçaria muito mais vasta que inclui a justiça distributiva, o dever sagrado, a família patriarcal, a verdadeira autoridade, o bem comum e a salvação das almas.

O verdadeiro ponto de ruptura entre a Tradição e a Modernidade

A questão mais profunda, portanto, que separa as trevas da luz, não é simplesmente saber se o Estado deve ser leviatânico ou mínimo. Essa querela permanece num nível superficial. O problema metafísico central é: quem, ou o quê, fundamenta e legitima a ordem?

Se a ordem moral e social é anterior ao indivíduo (como a Igreja sempre ensinou infalivelmente), o homem tem o dever estrito de conhecê-la e conformar sua vida temporal e espiritual a ela. Se, pelo contrário, o indivíduo é o ponto de partida absoluto, a ordem precisa ser fabricada a partir de sua razão rasteira, sua vontade volúvel, seu mero consentimento ou seus interesses utilitários (o mesmo princípio funesto que regeu a reforma dos sacramentos no século XX).

A Igreja não nega a existência do indivíduo nem desdenha de suas prerrogativas naturais. Ela afirma, contudo, algo infinitamente mais vital: o indivíduo não é a medida de todas as coisas. O homem não cria a sua própria natureza. Ele não inventa o bem. Ele não elabora a justiça num laboratório. Ele não dita a lei moral. Ele tampouco cria, por meio de um contrato ridículo e imaginário, a necessidade natural e divina da vida social. Ele simplesmente recebe tudo isso de seu Criador.

Por isso, a verdadeira e definitiva alternativa política e moral não se resume a um falso dilema entre Estado forte ou Estado fraco. A trincheira real da batalha intelectual é: ordem descoberta contra ordem construída; natureza divina contra convenção humana; lei objetiva perene contra vontade subjetiva mutável; bem comum sagrado contra uma mera somatória de interesses puramente materiais. A posição católica vai muito além de procurar libertar a sociedade das garras do soberano hobbesiano ou lockeano; ela procura, de forma intransigente, reconduzir o homem, a sociedade e a autoridade aos pés de Cristo Rei, fonte de toda verdadeira ordem.