Nosso Senhor Jesus Cristo instituiu o sacerdócio católico para um fim dogmático, preciso e insubstituível: oferecer o verdadeiro e próprio Sacrifício da Missa e perdoar os pecados. Tal é a definição solene do Concílio de Trento (Sessão XXIII, cânon I). A teologia sacramental não admite a redução deste ofício a um ministério pastoral genérico, de pregação comunitária ou de mera presidência de assembleia. O sacerdócio exige o poder sagrado e ontológico de agir in persona Christi nos atos que escapam à capacidade de qualquer leigo: a consagração eucarística, a absolvição sacramental e a administração da Extrema-Unção. Sem este poder, conferido validamente através do sacramento da Ordem, não existe sacerdócio verdadeiro, mas apenas um simulacro protestante.
O precedente magistral da Apostolicae Curae
É exatamente sobre este fundamento dogmático que o Papa Leão XIII, na Bula Apostolicae Curae (1896), emitiu o juízo definitivo da Igreja: as ordenações anglicanas são "absolutamente nulas e inteiramente inválidas" (omnino irritas prorsusque nullas). A nulidade não derivou de uma mera ausência de fé pessoal dos ministros, uma vez que a validade dos sacramentos não depende da santidade ou da ortodoxia privada do celebrante - contanto que o ministro tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja. O defeito fatal era estrutural e objetivo: a forma sacramental e a intenção intrínseca do rito anglicano, reformado por Thomas Cranmer no século XVI, haviam sido substancialmente alteradas. Ao suprimir sistematicamente as orações que expressavam com clareza o sacerdócio sacrificial e o poder de oferecer o sacrifício propiciatório pelos vivos e pelos mortos, o rito tornou-se, por sua própria natureza, incapaz de conferir a graça e o caráter do sacramento. Faltando a forma adequada e a intenção manifestada no próprio rito, a transmissão do sacerdócio foi sumariamente interrompida.
O princípio estabelecido pela teologia sacramental é simples, lógico e inegociável. Para a validade dos sacramentos que exigem o poder da Ordem - Eucaristia, Penitência e Extrema-Unção -, é absolutamente irrelevante que um indivíduo se apresente publicamente como ministro, vista paramentos litúrgicos tradicionais ou ocupe edifícios paroquiais. A exigência teológica dita que ele deve ter recebido validamente o sacramento. Não havendo sacerdócio ontologicamente verdadeiro, não existe poder de oferecer o Santo Sacrifício, tampouco a capacidade de absolver os pecados ou de confeccionar validamente aqueles sacramentos que Cristo confiou de modo exclusivo aos seus sacerdotes.
A aplicação do princípio e a nulidade do novo rito
A mesma lógica teológica, quando aplicada com o rigor exigido pela doutrina católica, atinge inexoravelmente o novo rito de ordenação promulgado em 1968. Exatamente como ocorreu na revolução anglicana do século XVI, a forma sacramental e a significação do rito moderno sofreram modificações drásticas e substanciais. A ênfase sacrificial tradicional - que o Papa Pio XII havia magistralmente protegido e definido na sua constituição Sacramentum Ordinis em 1947 - foi deliberadamente enfraquecida, expurgada ou omitida em pontos decisivos. A intenção expressa do rito de 1968, analisada à luz das orações que foram suprimidas para agradar aos protestantes, já não coincide de forma alguma com a intenção da Igreja de todos os tempos. A conclusão teológica é inelutável: as ordenações conferidas de forma exclusiva segundo este novo rito apresentam os mesmos defeitos intrínsecos de forma e de intenção condenados por Leão XIII. Consequentemente, não transmitem validamente o sacerdócio.
A análise sacramental não se ocupa de julgar as intenções subjetivas ou de negar a sinceridade e a boa-fé dos indivíduos envolvidos. Trata-se, antes, de constatar um princípio objetivo e impessoal: a validade do sacramento da Ordem está indissociavelmente ligada à forma sacramental e à intenção do rito, tal como a Igreja sempre as estabeleceu. Assim como a eliminação da doutrina sacrificial tornou nulas as ordenações anglicanas, a alteração substancial e ecumênica do rito pós-conciliar produz, pela mesma necessidade silogística, o mesmíssimo efeito. Sem um sacerdócio validamente conferido, não existe Missa válida no sentido católico tradicional. Não existe absolvição sacramental. Não existe Extrema-Unção. O que resta nas paróquias modernas é uma encenação vazia, um mero simulacro litúrgico, independentemente da solenidade exterior ou da pompa com que seja executado.
Fidelidade aos critérios dogmáticos objetivos
A doutrina católica clássica nunca hesitou em defender a integridade e a certeza do sacramento da Ordem com a máxima severidade, ciente de que a salvação das almas depende da certeza dos sacramentos. O documento Apostolicae Curae permanece o exemplo definitivo, o padrão dogmático desta defesa. Aplicar rigorosamente o mesmo critério teológico aos ritos contemporâneos não constitui um ato de inovação ou um julgamento temerário; é, pelo contrário, o mais estrito dever de fidelidade à verdade objetiva e à teologia sacramental. O sacerdote católico não é um funcionário que se improvisa. Ele é feito por Cristo, através da Igreja, segundo a forma unívoca que a tradição imemorial sempre reconheceu como necessária e suficiente. Fora destas exigências, qualquer coisa que se apresente ao mundo como sacerdócio é, na realidade teológica e canônica, absolutamente nula e inteiramente inválida.